5 ações que talvez você não saiba, mas são crimes virtuais
Tecmundo
Com o surgimento de novas funcionalidades para a internet, os crimes virtuais acabam sendo reinventados a todo momento . E, embora o que venha à mente quando se pensa no assunto sejam os golpes virtuais, é necessário lembrar que algumas ações comuns dos usuários. Afinal, mesmo que pareçam inofensivas, também podem ser infrações graves sob a legislação corrente e, portanto, podem ter consequências legais.
Sobre isso, a advogada e consultora jurídica Dra. Lorrana Gomes explica que assim como cresce, o ambiente virtual está sendo cada vez mais regulamentado : “o que antes era conhecido como uma ‘Terra sem lei’ passou a ser regido por legislações”.
Pensando nisso, com o auxílio da Dra. Lorrana Gomes, separamos 5 fatos que você talvez não saiba, mas são crimes virtuais. Confira:
Quem nunca ouviu falar de alguém que tirou print de uma conversa para enviar para um amigo, mas acabou enviando para o próprio interlocutor? Essa prática, aparentemente comum, pode ser considerada um crime virtual.
O ato de compartilhar capturas de tela, áudios, vídeos ou outras mídias sem autorização , expondo a intimidade de outra pessoa, é um crime. Segundo a Dra. Lorrana Gomes, apesar de não haver uma legislação específica para o ambiente virtual, a Constituição Federal e o Código Civil já tratam de questões relacionadas à privacidade e intimidade, tornando essa prática passível de repercussões legais sérias.
Compartilhar mídias sem autorização pode ser configurado como crime virtual
Nos últimos anos, testemunhamos como a disseminação de notícias falsas ou "fake news" pode ser prejudicial para a sociedade, especialmente em situações como a pandemia da Covid-19, onde informações inverídicas podem afetar o rumo dos acontecimentos.
Compartilhar conteúdos enganosos com a intenção de enganar ou prejudicar outros pode ser considerado um crime, com consequências que variam desde calúnia até crimes contra a honra.
O aumento do uso das mídias sociais por crianças e adolescentes tem ampliado os episódios de cyberbullying, uma atitude repreensível que é passível de julgamento e pena.
De acordo com Gomes, o cyberbullying é definido pela Lei nº 13.185/2015 como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, praticado por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas, causando dor e angústia à vítima.
A Lei nº 13.185/2015 assegura que atos de violência cibernética são passíveis de julgamento e punição.
Com o surgimento de diversas plataformas de streaming com cobranças específicas, o download de conteúdos piratas tem ressurgido. No entanto, é importante ressaltar que baixar mídias protegidas por direitos autorais de forma ilegal é crime, conforme previsto no artigo 184 do Código Penal.
A Dra. Lorrana esclarece que essa prática pode resultar em pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou pagamento de multa, podendo ser ainda mais grave em caso de uso comercial.
A frase “sai do fake” é bastante utilizada nas redes sociais para denunciar perfis anônimos. E embora seja comum encontrar contas fictícias nas redes sociais, essa prática pode ser considerada ilegal.
A especialista esclarece que, utilizar informações de outras pessoas, como nome ou foto, para criar uma conta falsa ou para obter vantagens em detrimento de outra pessoa, configura crime. O artigo 307 do Código Penal trata especificamente dessa prática, prevendo pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou pagamento de multa.
Utilizar informações de outras pessoas pode ocasionar pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou pagamento de multa
E aí, você já praticou algum desses atos sem saber que eles são crimes virtuais? Com a internet cada vez mais regulamentada, é essencial estar ciente dos cibercrimes que podem passar despercebidos .
Ao compreender essas questões, podemos nos proteger e contribuir para um ambiente digital mais seguro e responsável.