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A digitalização de documentos como aliada da Resolução CVM 175/22
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A digitalização de documentos como aliada da Resolução CVM 175/22

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Tecmundo
20/09/2023 20h30
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Por Marcelo Araújo.

O mercado de fundos de investimento no Brasil vive um momento marcante com a implementação da Resolução CVM 175/22, considerada o terceiro maior marco na indústria de fundos. Esse importante avanço regulatório reforça a posição da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como órgão regulador desse setor. Em 2014, a Instrução CVM 555/14 trouxe regulamentações essenciais para os Fundos de Investimento Financeiros (FIFs) , vigentes até hoje.

No final de 2022, a CVM publicou a Resolução 175, que substituirá 38 normas anteriores. O objetivo dessa iniciativa é promover mais segurança, modernização, transparência e acesso a produtos para os investidores, além de estimular inovações na indústria de fundos. Todas essas mudanças que a resolução prevê, entrará em vigor em 02 de outubro de 2023, após sofrer uma prorrogação.

A Resolução introduzirá mudanças significativas nas responsabilidades dos gestores de fundos, visando melhor adequação dos riscos entre os participantes do mercado. Agora, os gestores têm uma responsabilidade ampliada e um papel mais ativo na gestão de riscos, o que implica em análises mais profundas, avaliações criteriosas e medidas eficazes para mitigar riscos relacionados aos investimentos dos fundos.

As principais alterações entre a CVM 555/14 e a nova CVM 175/22 incluem a responsabilidade dos cotistas, a segregação de classes e subclasses e o equilíbrio de responsabilidades. Essas mudanças têm o propósito de fortalecer a gestão de fundos e a proteção dos investidores , elevando os padrões de governança e controle.

Resolução CVM 175/22A Resolução CVM 175/22 prevê mais segurança, modernização, transparência e acesso a produtos para os investidores.

Nesse cenário de transformação e exigências mais rigorosas, a tecnologia emerge como uma aliada indispensável para todos os envolvidos na gestão de fundos de investimento, incluindo gestores, distribuidores, custodiantes e administradores.

Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do TIM NEWS, da TIM ou de suas afiliadas.
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