Como votar na urna eletrônica? Veja o passo a passo
Tecmundo
As eleições brasileiras estão entre as mais eficientes do mundo todo. Com um sistema totalmente automatizado, cada eleitor registra seu voto em uma urna eletrônica após ser identificado a partir dos seus documentos de um sistema biométrico – afastando quaisquer possibilidades de fraudes e intervenções.
Se você ainda tem alguma dúvida como a urna eletrônica funciona e como você dará seu voto no segundo turno , acompanhe este texto em que explicamos isto com detalhes.
(Fonte: Portal Correio)
O sistema da urna eletrônica foi adotado no Brasil desde 1996, e tornou o processo do voto totalmente digital. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a urna opera a partir de dois terminais: o do mesário, que identifica e autoriza o eleitor a votar, e o do eleitor, que registra o voto.
O terminal do mesário é composto por um teclado numérico onde o título do eleitor é registrado, apontando o seu nome, a sua seção eleitoral e se ele está apto para votar. Seus dados são confirmados por meio de um sistema biométrico – para os que se cadastraram no prazo estipulado – ou por meio de documentos com foto. Deste modo, não há a possibilidade de um eleitor votar no lugar do outro.
Por conta do sistema digital, composto por mecanismos de segurança, não há qualquer possibilidade de verificação sobre qual foi o voto do eleitor. Ou seja, o seu direito constitucional de sigilo no voto é totalmente assegurado.
Por fim, o mesário se guia por meio de sinais visuais (LEDs) que indicam quando o terminal está disponível para o próximo eleitor e quando ele completou o seu voto. A urna eletrônica funciona ligada à corrente elétrica ou à bateria interna.
(Fonte: USP)
No próximo dia 30 de outubro, estarão aptos para votar todos os eleitores e eleitoras brasileiros com exercício de seus direitos políticos. Todos deverão votar para o cargo de presidência da República. Em 12 estados da nação, os eleitores ainda escolherão o candidato para o cargo de governador.
A ordem do voto no segundo turno é a seguinte: primeiro, vota-se para governador, quando é o caso; em seguida, para a presidência. Após a liberação feita pelo mesário, o eleitor ou eleitora se dirige à cabine, que é protegida por uma espécie de "muro" de papelão.
Quando a urna é liberada, aparece uma tela em que é preciso digitar o número do candidato ou candidata. Ao fazer a digitação, aparece o nome e a fotografia do político. O eleitor confere, aguarda 1 segundo e aperta o botão verde para confirmar o voto. Caso esteja errado, pode tocar no botão vermelho, no qual se lê "corrige", e digitar novamente.
Não é permitido entrar na cabine de votação usando o aparelho celular, fotográfico ou de filmagem. O mesário tem autoridade para determinar onde o aparelho deve ser deixado. Com essa medida, assegura-se que o voto não será filmado ou fotografado, o que é um crime eleitoral.
(Fonte: Infomoney)
Além dos celulares, não é possível carregar armas de fogo em um perímetro de 100 metros de proximidade à zona eleitoral. Também não pode transportar armas e munições no território nacional nas 24 horas antes do dia de votação e nas 24 horas seguintes – mesmo no caso de ter porte autorizado. A exceção, claro, se dá apenas aos policiais.
Vale lembrar também que o Brasil ainda tem uma lei no Código Eleitoral que proíbe que um eleitor seja detido ou preso desde o dia 25 de outubro até as 17 horas do dia 1° de novembro. A exceção é no caso de um crime em flagrante. A lei, que foi promulgada em 1965, visa impedir que o poder de prisão seja usado para interferir no resultado das eleições.
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