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Justiça suspende pagamento de indenização de R$ 20 milhões do Facebook; entenda
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Justiça suspende pagamento de indenização de R$ 20 milhões do Facebook; entenda

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Tecmundo
29/09/2023 18h05
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A Justiça de Minas Gerais suspendeu o processo que condenou a Meta a indenizar em R$ 20 milhões usuários que tiveram dados vazados do Facebook, Messenger e WhatsApp. Por causa disso, as pessoas afetadas terão que esperar por uma decisão em 2ª instância para receber as indenizações de R$ 5 mil.

A condenação da Meta havia sido proferida em 25 de julho deste ano, pelo juiz José Maurício Cantarina Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte. À época, ele concordou com uma ação proposta pelo Instituto de Defesa Coletiva e argumentou que a big tech havia falhado na prestação dos serviços ao deixar que cibercriminosos expusessem dados de brasileiros .

Desta vez, o juiz Geraldo David Camargo, também da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, acolheu um embargo de declaração (recurso que analisa contradição ou omissão de uma decisão anterior) da companhia e deu um efeito suspensivo às indenizações.

MetaA Meta não terá que pagar as indenizações por enquanto. (Imagem: Leon Neal/Getty Images)

Na nova sentença, o magistrado pontuou que a suspensão servirá “para se evitar pedido prematuro de cumprimento de sentença”. Ou seja, as possíveis vítimas do vazamento terão que esperar o trânsito em julgado do processo, que é quando se esgotam as possibilidades de recursos.

Além da pausa nas indenizações, o juiz Geraldo David Camargo decidiu que as pessoas que quiserem demandar os valores de R$ 5 mil deverão não apenas mostrar que tiveram seus dados vazados, mas também comprovar que foram prejudicadas por isso.

Em nota enviada ao TecMundo, um porta-voz da Meta comentou que a empresa “atua em conformidade com a lei brasileira, o que inclui a legislação aplicável à integridade de seus produtos e à proteção de dados pessoais”.

No posicionamento, o porta-voz ainda pontuou que “recentemente, os efeitos da sentença foram suspensos até posterior decisão da 2ª instância do Tribunal de Justiça sobre o tema”.

Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do TIM NEWS, da TIM ou de suas afiliadas.
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