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Mulher é multada por dança no TikTok ao comemorar vitória em ação
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Mulher é multada por dança no TikTok ao comemorar vitória em ação

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Tecmundo
20/07/2022 20h40
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As famosas danças do TikTok rendem milhões de visualizações e proporcionam muita diversão, mas também podem causar problemas. Foi o que aconteceu com a jovem Esmeralda Mello, multada pela justiça após uma postagem no app de vídeos comemorando a vitória em um processo trabalhista.

O caso, que repercutiu na última semana, envolve uma ação iniciada no ano passado contra a joalheria em que trabalhava. A vendedora pedia o reconhecimento de vínculo empregatício retroativo e indenização por danos morais pela omissão do registro e por tratamento humilhante.

Esmeralda postou um vídeo no TikTok ao lado das duas testemunhas que a acompanharam no dia em que prestou depoimento ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo. Na gravação, há a legenda “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”.

O vídeo, que viralizou na plataforma , foi visto pela dona da empresa processada e usado para provar a amizade entre a autora e as testemunhas. Vale destacar que a legislação brasileira não permite a atuação como testemunha caso haja este tipo de relação entre as partes.

Depoimentos anulados

A alegação da empresa foi aceita pela juíza Silvia Almeida Prado Andreoni, que anulou os depoimentos das testemunhas. Além disso, ela aplicou multa por litigância de má-fé, quando há conduta abusiva ou corrupta envolvendo uma das partes, às três mulheres.

Na sentença, a magistrada citou a dancinha no TikTok como uma “atitude jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho”. Ela também apontou a gravação como uma “clara demonstração de aliança” entre as envolvidas.

Esmeralda entrou com recurso em relação a esta decisão, que não foi aceito pela justiça. Dessa forma, tanto ela quanto as testemunhas precisarão pagar multa de 2% sobre o valor atribuído à causa para a empresa, mas a autora terá direito a receber as verbas trabalhistas solicitadas, com base em outras provas.

Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do TIM NEWS, da TIM ou de suas afiliadas.
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