Veja qual é o valor de importação para não ser taxado
Tecmundo

Antes de clicar em "confirmar compra" em um site de produtos importados, sempre bate aquela dúvida... qual é o valor de importação para não ser taxado? Compras de até US$ 100 estão isentas das taxas alfandegárias, mas somente quando a operação é entre pessoas físicas e sem fim comercial.
Além disso, quando a Receita Federal cobra impostos sobre os produtos importados, a responsabilidade de pagar a taxação é sempre do comprador.
Para receber a sua compra tão desejada feita em sites como Shein, Shopee e AliExpress, continue a leitura e descubra se o seu produto será taxado ou não!
Conforme o Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, a legislação determina que:
Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:
II – dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.
O Ministério da Fazenda de 1999 alterou a taxação de produtos importados.
A interpretação mais aceita pelos juristas é a de que o Decreto-Lei 1.804 permite que o Ministério da Fazenda defina o limite de isenção do imposto de importação, desde que não ultrapasse a faixa de US$ 100.
Logo, o que vale é a Portaria MF nº 156 do Ministério da Fazenda e a Instrução Normativa SRF nº 096 da Receita Federal. As novas exigências são:
Ou seja, todo produto comprado em e-commerce estrangeiro é passível de ser taxado, independente do valor total do produto, uma vez que a transação é comercial.
Agora você pode estar pensando na sua última compra da Shein que não foi taxada. Por que isso aconteceu? O grande volume de itens importados que chegam na Aduana brasileira pode ser a explicação.
Geralmente, a Receita Federal faz o controle dessas remessas por amostragem, utilizando inteligência artificial e estratégias de gerenciamento de risco. Durante esses processos, a sua compra passou despercebida pela taxação.
O artigo 150 da Constituição Federal e os artigos 2º e 3º da IN SRF nº 96/1999 dispõem quais produtos importados não devem ser taxados. São eles:
Livros importados não são taxados pela alfândega brasileira.
As remessas internacionais mais visadas pela Alfândega, instituição governamental responsável pela fiscalização dos itens importados e exportados do Brasil, são:
Dependendo do tipo de produto que veio de fora do país, a verificação dos itens também pode envolver outros órgãos públicos além da Receita Federal, como Anvisa, Exército e Ministério da Agricultura.
Há três tipos de operação que demandam processos de taxação distintos em itens importados. Entenda cada um deles!
Produtos com valor total de até US$ 500 são taxados por um imposto simplificado de 60% do valor da compra. Esse cálculo considera a taxa de câmbio do dólar vigente no dia e você pode fazer o cálculo total pelo simulador da Receita Federal.
Se o valor da sua compra estiver na faixa de US$ 500 a US$ 3 mil, há mais taxas a serem adicionadas sobre o seu produto importado, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O ICMS aplicado varia conforme o estado mencionado no endereço do destinatário. A maioria fica entre 17% e 18% do valor da compra.
É válido entrar no site do Governo Federal e confirmar quais possíveis taxas serão elencadas pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Produtos que chegam no Brasil custando mais que US$ 3 mil são considerados, automaticamente, pela Receita Federal como itens enviados por Pessoa Jurídica. Além do Imposto de Importação, a compra será tarifada pelo:
Fique atento ao valor final da sua compra, respeitando o limite de US$ 100. Se ela for taxada, é possível pedir revisão do imposto no site do Correios.
Acesse "Minhas Importações" para acompanhar seu pedido.
Atenção: se for contestar a taxação, não peça o boleto que pode ser gerado no site. A disponibilização do boleto indica que você aceitou a cobrança e o seu pedido de revisão será rejeitado posteriormente.
Também é possível entrar com uma ação no Juizado Especial Cível da sua cidade, sem a necessidade de um advogado. Porém, dificilmente haverá uma decisão favorável ao comprador.
Quando o comprador não paga a taxação do produto importado, o item será devolvido ao remetente pelo Centro da Fiscalização Aduaneira.
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