Justiça determina a proibição do personagem ‘Fonfon’ pela Carreta Furacão
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A Justiça de Ribeirão Preto, município de São Paulo, determinou que Carreta Furacão está impedida de utilizar a imagem do personagem ‘Fofão’, nomeado ‘Fonfon’ em sua paródia. O processo foi movido contra a empresa de entretenimento pela Agência Artística S/S Ltda., representante legal de Pedro Vassen Pessini, filho de Orival Pessini, criador do personagem.
O juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira, da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto, afirmou em sua decisão que a F. de S. C. Dameto Eventos Turísticos, responsável pela Carreta Furacão, também terá de indenizar Pessini em R$ 70 mil por danos morais, conforme repercutido pelo G1.
Em um comunicado, a defesa da Carreta Furacão, realizada pelo escritório Ruysam Advogados Associados, afirmou que “respeita profundamente o Poder Judiciário, mas entende que a sentença não reflete adequadamente o contexto e a natureza da expressão artística em questão — uma caricatura que visava prestar uma homenagem, expressando carinho e apreço popular.”
O time legal de Pessini alegou que o grupo de entretenimento de Ribeirão Preto explora indevidamente o personagem desde 2016, chegando a lucrar com a figura, que teve seu nome alterado para Fonfon. A defesa também argumentou que o filho do artista falecido não autorizou o uso de imagem de Fofão.
Respostas
Nos documentos do processo, a Carreta Furacão argumenta que não houve plágio, por se tratar de uma paródia caricata, o que não viola as leis de direitos autorais. A defesa também afirmou que detêm os direitos ao personagem do “trenzinho da alegria”.
Contudo, o magistrado determinou que a ré deturpou a personagem, ao contrariar a mensagem que o autor pretendia transmitir com o personagem Fofão.
O personagem original criado pelo falecido autor e que brilhou nas telas de TV para público preponderante de faixa etária menor nitidamente buscava primordialmente atrair crianças e adolescentes com ingenuidade, mediante brincadeiras e simpatias. Já o personagem copiado pela ré tem outro perfil, completamente desvirtuado, ainda que destinado a entreter outro público final, com fundo musical e danças extrovertidas.”, determinou o juiz.
Segundo o magistrado, o argumento de simples paródia ou caricatura não se aplica a este caso, pois “ainda que em tese a figura do boneco Fonfon seja mesmo uma paródia ou caricatura do personagem Fofão, por se tratar de uma clara imitação extravagante, não merece o enquadramento de estar imune à autorização do criador.”
Os advogados de defesa Carreta Furacão afirmaram que acreditam na Justiça e que irão recorrer.