Klara Castanho pede indenização pesada de Antonia Fontenelle: "Gravíssimas ofensas"
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A atriz Klara Castanho entrou com um pedido de indenização contra Antonia Fontenelle após ser exposta na web.
Segundo o colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, nesta terça-feira (19), a jovem já acionou a justiça para pedir ressarcimento de danos morais sofridos após ser acusada pela apresentadora de abandono de incapaz.
O valor da indenização solicitada impressiona. Na petição, os advogados de Klara escrevem: "Diante das gravíssimas ofensas comprovadas contra a autora, não restam dúvidas de que, no presente caso, estão presentes todos os pressupostos para condenar a ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 100.000,00".
Em vídeos publicados nas redes sociais, Fontenelle expôs que Klara havia dado à luz uma criança e dado para adoção, chegando a acusá-la de abandonar a criança, só que a jovem de apenas 21 anos havia sido vítima de um estupro e seguiu todos os trâmites legais para que o bebê fosse para uma outra família.
JUSTIÇA RECUSOU SILENCIAR ANTONIA FONTENELLE
Além da indenização, Klara havia pedido na justiça para que os vídeos a respeito dela fossem retirados do ar, mas recebeu uma resposta negativa.
Para a juíza Flávia Viveiro de Castro, da 2° Vara Cível da Barra, que julgou o pedido, a determinação para retirar as declarações de Antônia Fontenelle poderia ser enquadrada como uma espécie de censura. Sendo assim, seu pedido foi negado, mas ainda lhe cabe recorrer.
"Os fatos relatados neste processo são de conhecimento público. Inclusive no que diz respeito às declarações publicadas pela ré, que, pelo que se viu no YouTube para poder decidir a tutela antecipada, no primeiro momento não revelou o nome da autora em suas críticas; Desta forma, não se justifica o segredo de justiça. Trata-se de pretensão que objetiva responsabilizar a ré por suas declarações e postagens. Os fatos, os comentários sobre os fatos, as postagens estão todas na rede social. Não se pode censurar um discurso, por mais que com ele não concordemos. Isso, entretanto, não livra aquele que publica e emite opinião ofensiva, ou que espalha um discurso de ódio, produzida a prova e provados os fatos, de ser responsabilizado pelo que divulgou", diz um trecho da decisão publicada pelo colunista.