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Anvisa proíbe substâncias de esmaltes e unhas em gel; entenda
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Anvisa proíbe substâncias de esmaltes e unhas em gel; entenda

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Bons Fluidos
30/10/2025 15h13
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, na última quarta-feira (29), a medida que determina a proibição do óxido de trimetilbenzoil difenilfosfina (TPO) e da dimetiltolilamina (DMTA), substâncias presentes em esmaltes e unhas em gel.

“Com a decisão, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu recentemente esses ingredientes. A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui. A proibição das duas substâncias se aplica a qualquer cosmético”, explica a órgão, em um comunicado.

Entenda a proibição

De acordo com a Anvisa, o banimento dos componentes tem como objetivo “proteger a saúde das pessoas que utilizam esses produtos e principalmente dos profissionais que trabalham com eles”. Isso porque estudos internacionais, feitos em animais, mostraram que o TPO pode a prejudicar a fertilidade. Já o DMTA apresenta toxinas cancerígenas.

Os maiores riscos ocorrem após a ingestão das substâncias. Entretanto, especialistas apontam que, apesar de menos prováveis, ainda há efeitos adversos relacionados ao contato direto com a pele, como ressecamento, dermatite e até queimaduras químicas. Ambos os componentes são usados com frequência em salões, pois, com a exposição à luz ultravioleta (UV), ajudam a fixar os esmaltes e garantir durabilidade.

“Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos impactos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social (…) Cabe reforçar que os eventos adversos dessas substâncias estão, em geral, associados a exposições repetidas e prolongadas. Dessa forma, contatos ocasionais ou pouco frequentes representam risco significativamente menor. No entanto, o fator não afasta a necessidade de uma medida de proibição“, afirmou a diretora da Anvisa Daniela Marreco.

A agência, portanto, estabeleceu o prazo de até 90 dias para as empresas e estabelecimentos encerrarem a venda e a utilização dos produtos. Ademais, orientou que os companhias responsáveis realizem o recolhimento daqueles que ainda estiverem em lojas e distribuidoras.

Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do TIM NEWS, da TIM ou de suas afiliadas.
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