Chocolate amargo vai acabar? Entenda proposta aprovada na câmara
Anamaria

A Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que promete mudar o que encontramos nas prateleiras de doces. A proposta estabelece regras mais rígidas sobre a quantidade mínima de cacau em produtos como o chocolate e o cacau em pó. O texto é um substitutivo do relator, Daniel Almeida, relator e deputado, ao Projeto de Lei 1769/2019, que veio originalmente do Senado. Como houve alterações, a proposta precisará passar por uma nova análise dos senadores antes de seguir para a sanção.
A principal mudança técnica está no teor do ingrediente principal. Para ser considerado chocolate, o produto deverá conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau. Desse total, pelo menos 18 pontos percentuais precisam ser de manteiga de cacau e 14 pontos de sólidos isentos de gordura.
Além disso, o projeto fixa um limite de apenas 5% para a adição de outras gorduras vegetais autorizadas, evitando que o produto seja descaracterizado por ingredientes substitutos.
O fim dos termos amargo e meio amargo nas regras
Uma das decisões mais curiosas do relator foi a retirada dos termos amargo ou meio amargo do texto da lei. Segundo Daniel Almeida, relator e deputado, essa medida busca evitar que o consumidor seja induzido a interpretações equivocadas. Daniel afirma que a proposta busca equilibrar as relações de consumo e reduzir a falta de semelhança de informações, ao exigir que fabricantes e importadores indiquem de forma ostensiva o teor de cacau nos produtos.
A preocupação faz sentido quando olhamos para as pesquisas científicas. Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) identificou que muitos produtos vendidos como meio amargos possuem quantidades de açúcar e cacau muito parecidas com as versões ao leite ou brancas. Com a nova regra, a ideia é que o consumidor pare de escolher o produto pelo nome comercial e passe a decidir com base na porcentagem real do fruto.
Porcentagem obrigatória e visível na embalagem
A transparência será a palavra de ordem nos novos rótulos. O texto aprovado determina que a informação sobre o percentual de cacau deve aparecer obrigatoriamente na parte frontal das embalagens. Essa indicação precisa ser clara, com letras legíveis, e ocupar pelo menos 15% da área total do rótulo.
Essa medida facilita a comparação rápida entre marcas no supermercado. Atualmente, muitas vezes é preciso procurar em letras miúdas na lista de ingredientes para descobrir quanto cacau existe de fato naquele tablete. Com a mudança, o comprador terá uma noção imediata da qualidade e da concentração do produto que está levando para casa.
Regras para o chocolate ao leite e novas categorias
O chocolate ao leite também terá parâmetros específicos para manter o padrão de qualidade. O mínimo exigido será de 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos de leite ou derivados. Essa regra segue o que já é praticado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas agora ganha força de lei.
O projeto também cria uma categoria inédita chamada chocolate doce. Esse produto deverá ter pelo menos 25% de sólidos de cacau, sendo 18 pontos percentuais de manteiga de cacau e 12 pontos de sólidos isentos de gordura. Já para quem consome cacau em pó, a exigência será de no mínimo 10% de manteiga de cacau e um limite máximo de 9% de umidade na composição.
Prazos e punições para as empresas
As fabricantes e importadoras que não se adequarem às novas exigências estarão sujeitas a punições severas. As empresas que descumprirem as regras ficam expostas às sanções do Código de Defesa do Consumidor e da legislação sanitária, além de possíveis penalidades civis e penais.
Se o texto for aprovado definitivamente pelo Senado e sancionado pela presidência, as indústrias terão um tempo para se adaptar. As novas exigências entrarão em vigor após 360 dias da data de publicação da lei. Esse período de quase um ano serve para que as marcas alterem suas receitas, se necessário, e redesenhem todas as suas embalagens conforme as novas normas de transparência.
Resumo: A Câmara aprovou novas regras que exigem pelo menos 35% de cacau no chocolate e maior transparência nos rótulos, eliminando termos que confundem o consumidor. As fabricantes terão 360 dias para se adequar às normas após a aprovação final.
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