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Mudança nas leis: confira as regras para o dia das eleições
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Mudança nas leis: confira as regras para o dia das eleições

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Anamaria
03/10/2024 20h00
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©Rovena Rosa/Agência Brasil
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No dia das eleições, além das votações que vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, outros temas são importantes, entre eles, o consumo de bebidas alcoólicas. Por isso, algumas regras para o dia das eleições são estabelecidas; entenda!

Embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíba a venda e o consumo de álcool em todo o país, cada estado tem a liberdade de decidir sobre isso. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) podem, em conjunto com os órgãos de segurança pública, estabelecer regras específicas que podem variar de uma região para outra.

Além disso, as secretarias de segurança de cada estado podem definir se a proibição se aplica a todos os municípios ou apenas a algumas seções eleitorais. Por isso, é sempre bom conferir as regras para o dia das eleições na sua localidade.

Não pode beber

Uma das principais regras para o dia das eleições é a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas. Até agora, cinco estados decidiram implementar a chamada Lei Seca nas eleições: Alagoas, Acre, Maranhão, Pará e Piauí. O Paraná e o Rio Grande do Norte ainda estão analisando a situação, enquanto Mato Grosso e Mato Grosso do Sul estão em fase de avaliação.

No Acre, por exemplo, a penalidade para quem consumir ou vender álcool durante a vigência da Lei Seca pode variar de detenção de três meses a um ano, além de multas. Essa medida também se aplica a infrações em Mato Grosso, Piauí e Roraima.

Quais estados não vão adotar a Lei Seca?

Nos três maiores colégios eleitorais do Brasil — São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro — não haverá restrições em relação ao consumo de bebidas alcoólicas. Em São Paulo, a Lei Seca não é aplicada desde 2006; no Rio, a proibição não existe desde 1996.

Em Minas Gerais, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-MG) pediu ao governo que não decretasse a Lei Seca, e o mesmo pedido foi feito no Paraná. Outros estados, como Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Sergipe e Santa Catarina, também não terão proibição durante o pleito.

Vale lembrar que, mesmo nos estados onde a Lei Seca não é adotada, o eleitor pode ser punido se chegar visivelmente embriagado para votar e atrapalhar o processo. O presidente da mesa eleitoral tem a responsabilidade de garantir que a votação ocorra de forma tranquila.

Confira as principais regras para o dia da votação e o passo a passo necessário para votar
Confira as principais regras para o dia das eleições - Rovena Rosa/Agência Brasil

 

Outras regras para o dia das eleições

Uma importante atualização nas regras para o dia das eleições é a Lei 14.192/2021, que criminaliza a divulgação de informações falsas sobre candidatos ou partidos durante a campanha eleitoral. Essa norma tem um agravante se a divulgação envolver discriminação contra mulheres ou minorias políticas.

A lei estabelece penalidades severas para atos de violência política contra mulheres, incluindo assédio e ameaças. As penas podem variar de um a quatro anos de reclusão, e aumentam se a vítima estiver em uma situação vulnerável, como gestante ou idosa.

Outra regra importante é que, a partir do dia 1 de outubro e até 48 horas após a votação, nenhum eleitor pode ser preso, exceto em flagrante delito ou por condenação criminal. Essa determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.

Confira abaixo algumas ações que são consideradas crimes no dia das eleições:

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • Promoção de comícios ou carreatas;
  • Arregimentação de eleitores;
  • Propaganda de boca de urna;
  • Divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos ou candidatos;
  • Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento nas redes sociais.

Ficar atenta às regras para o dia das eleições é fundamental para que você possa exercer seu direito de voto de forma tranquila e consciente!

 

Leia a matéria original aqui.

Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do TIM NEWS, da TIM ou de suas afiliadas.
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