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Você consegue seus direitos? Veja quando a empresa deve pagar indenização
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Você consegue seus direitos? Veja quando a empresa deve pagar indenização

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Anamaria
08/03/2026 17h47
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Nem toda situação desconfortável no trabalho deve ser parte da rotina profissional. Em muitos casos, práticas que acabam sendo naturalizadas dentro das empresas podem contrariar a legislação trabalhista e gerar direito à indenização. O aumento no número de ações na Justiça do Trabalho mostra que cada vez mais trabalhadores têm buscado reparação por prejuízos financeiros, emocionais ou à saúde.

Em 2025, foram ajuizadas 2,47 milhões de ações trabalhistas no país, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho, o maior volume desde a Reforma Trabalhista de 2017. Horas extras não pagas, verbas rescisórias e adicionais relacionados à saúde lideram o ranking dos processos. Entenda, a seguir, quais situações podem gerar indenização!

Descumprimento recorrente das obrigações do empregador

Atrasos frequentes no pagamento de salários, férias, horas extras ou depósitos de FGTS não devem ser encarados como algo normal.  “Quando essas falhas deixam de ser pontuais e passam a fazer parte da rotina, o trabalhador pode, inclusive, pedir a rescisão indireta do contrato, com direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa”, explica Aline Origa, CLO do Monteiro AKL Advocacia Especializada.

Acúmulo ou desvio de função

Outra situação bastante comum ocorre quando o profissional é contratado para exercer uma função específica, mas passa a assumir novas responsabilidades ou atividades diferentes, sem ajuste salarial. Esse cenário pode caracterizar acúmulo ou desvio de função, especialmente quando há aumento significativo de responsabilidades.

“É muito comum que o trabalhador aceite essas mudanças por medo de perder o emprego, mas a legislação é clara: se há aumento de responsabilidades ou mudança significativa de função, isso pode gerar direito a diferenças salariais e indenização”, destaca Aline.

Assédio moral e condições de trabalho abusivas

Cobranças excessivas, exposição a situações humilhantes, metas inalcançáveis, discriminação e pressão psicológica constante não fazem parte de um ambiente de trabalho saudável. Quando essas práticas se tornam recorrentes, podem configurar assédio moral e gerar indenização por danos morais.

“A Justiça do Trabalho tem sido cada vez mais rigorosa na análise desses casos, entendendo que o ambiente de trabalho deve ser saudável e respeitoso. O impacto emocional e psicológico também é passível de reparação”, reforça a advogada.

Será que você tem direito a indenização no trabalho? Foto: FreePik
Será que você tem direito a indenização no trabalho? Foto: FreePik

Além do sofrimento emocional, esse tipo de conduta pode levar a afastamentos, queda de produtividade e prejuízos à carreira do trabalhador.

Doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho

Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho, conhecidas como LER/DORT, estão entre as doenças ocupacionais mais frequentes. Elas costumam estar associadas a movimentos repetitivos, má postura, sobrecarga física e jornadas extensas sem pausas adequadas.

“Quando fica comprovado que a doença foi causada ou agravada pelo trabalho, o empregado pode ter direito a indenização por danos morais e materiais, além de estabilidade provisória após o retorno do afastamento previdenciário”, explica Aline.

Segundo a especialista, a responsabilidade do empregador vai além do fornecimento de equipamentos. Ela envolve também medidas preventivas, como ergonomia adequada, pausas regulares e orientação correta sobre a execução das tarefas.

Informação é a principal forma de proteção

Identificar esses sinais precocemente faz diferença. Buscar orientação jurídica ao perceber irregularidades ajuda o trabalhador a entender seus direitos, reunir provas e avaliar quais medidas podem ser adotadas.

“Muitos trabalhadores só procuram ajuda quando a situação já se agravou, mas a informação é a principal aliada para evitar prejuízos maiores”, conclui.

A matéria acima foi produzida para a revista AnaMaria Digital (edição 1509, de 13 de fevereiro de 2026). Se interessou? Baixe agora mesmo seu exemplar da Revista AnaMaria nas bancas digitais: Bancah, Bebanca, Bookplay, Claro Banca, Clube de Revistas, GoRead, Hube, Oi Revistas, Revistarias, Ubook, UOL Leia+, além da Loja Kindle, da Amazon. Estamos também em bancas internacionais, como Magzter e PressReader.

Leia a matéria original aqui.

Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do TIM NEWS, da TIM ou de suas afiliadas.
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