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Desembargador suspende julgamento que poderia condenar PMs pela morte de 111 presos no Massacre do Carandiru
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Desembargador suspende julgamento que poderia condenar PMs pela morte de 111 presos no Massacre do Carandiru

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Aventuras Na História
22/11/2022 20h21
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Nesta terça-feira, 22, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu o julgamento que poderia decretar as prisões dos policiais militares condenados pelo caso que ficou conhecido como Massacre do Carandiru. O caso ocorreu em 2 de outubro de 1992, quando 111 presos foram mortos durante invasão da Polícia Militar (PM) para conter uma rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção.

Em sessão virtual, a  4ª Câmara Criminal do TJ-SP analisou o último recurso da defesa dos PMs que faltava ser julgado, sobre as reduções das penas dos réus. No entanto, o desembargador Edison Brandão pediu mais tempo para analisar o pedido do advogado Eliezer Pereira Martins, que defende os policiais militares.

A defesa dos PMs tenta reduzir as penas dos policiais para 12 anos de reclusão, como ocorre em casos de homicídios simples, e recorrem para que as condenações sejam cumpridas em prisão domiciliar. A justificativa apresentada por eles é a de que não há vagas suficientes no Presídio Romão Gomes, localizado na Zona Norte de São Paulo. 

Carandiru

No total, ocorreram seis julgamentos do Massacre do Carandiru. No primeiro deles, em 2001, o tenente-coronel Ubiratan Guimarães, comandante das tropas da Polícia Militar que invadiu a Casa de Detenção, chegou a ser condenado pela Justiça a 632 anos de prisão pelos assassinatos de 102 presos. Porém, mais de 30 anos depois, nenhum agente foi preso.

Para o Ministério Público (MP), os policiais executaram detentos que já estavam rendidos. A versão dos PMs alega que eles atiraram em legítima defesa para se proteger  dos detentos, que estavam armados com revólveres e facas. Vinte e dois policiais ficaram feridos na ação, mas nenhum deles morreu.

Segundo o portal de notícias G1, o Tribunal de Justiça não informou quando ocorrerá a próxima sessão do julgamento.

Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do TIM NEWS, da TIM ou de suas afiliadas.
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