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Familiares de vítimas da ditadura devem receber documentos retificados
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Familiares de vítimas da ditadura devem receber documentos retificados

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Aventuras Na História
14/01/2025 11h34
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©Divulgação/Arquivo Nacional
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Certidões de óbito atualizadas, reconhecendo que as mortes foram resultado de atos de violência do Estado, serão entregues em fevereiro aos familiares de 434 mortos e desaparecidos durante a ditadura militar no Brasil. Esses casos foram oficialmente registrados pela Comissão Nacional da Verdade (CNV).

A medida reconhece que essas mortes decorreram de perseguições promovidas contra aqueles que questionaram a tomada de poder pelos militares e as violações de direitos no período.

Conforme a Resolução 601/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios encaminharão os documentos ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. A Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) tem pressionado o Estado a reconhecer sua responsabilidade por perseguições que frequentemente resultaram em execuções realizadas por agentes da repressão.

Desde 2017, as retificações vêm sendo feitas, mas apenas dez casos haviam sido concluídos administrativamente até agora, de acordo com informações do portal Galileu.

Antigas certidões

Anteriormente, as certidões omitiam informações cruciais, como a data e a causa das mortes, mencionando apenas a Lei nº 9.140/1995, que reconhece como mortas as pessoas desaparecidas em atividades políticas entre 2 de setembro de 1961 e 5 de outubro de 1988.

O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, lamentou a ausência de um pedido formal de perdão. "Embora nunca tenha havido um pedido formal de desculpas, como deveria ter havido, pelo menos nós, do CNJ, tomamos as providências possíveis de reparação moral dessas pessoas que foram perseguidas e sofreram o desaparecimento forçado", afirmou Barroso na semana passada, durante a aprovação do ato.

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) informou que, para registros de óbitos já existentes, o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) solicitará a alteração ao cartório responsável, que deverá concluir o processo em até 30 dias. Em casos de desaparecidos sem corpo localizado, a Arpen-Brasil encaminhará o processo ao cartório do local de falecimento ou, na ausência de informação, ao cartório do local de nascimento da pessoa desaparecida.

Certidões cujas famílias não forem localizadas serão destinadas a museus ou espaços de memória, em consulta com familiares e entidades envolvidas na causa. Após a retificação, as certidões serão enviadas digitalmente ao ON-RCPN e, posteriormente, à CEMDP. Todo o processo será gratuito, e a CNV ficará responsável por entregar os documentos às famílias das vítimas.

+ Leia também: Avós da Praça de Maio acusam Milei de tentar fechar museu sobre a ditadura

Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do TIM NEWS, da TIM ou de suas afiliadas.
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