Justiça determina que Aracaju devolva território para cidade vizinha
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A Justiça Federal do Sergipe determinou que o município de Sergipe devolva uma área de mais de 20 quilômetros quadrados à cidade vizinha de São Crustóvão — após os limites entre as cidades terem sido mudadas de forma ilegal pela Constituição estadual de 1989 e por uma Emenda Constitucional imposta uma década depois.
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Conforme explica o colunista do UOL Carlos Madeiro, a batalha judicial foi levada até o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Justiça Federal de Sergipe determinou, em agosto deste ano, que o IBGE faça um novo mapa da região e que as prefeituras cooperem num plano de transição.
A decisão já havia sido proferida em meados de 2012, e teve todos seus recursos negados até a decisão final do juiz Pedro Esperanza Sudário, da 3ª Vara Federal de Sergipe. O caso já está transitado como 'julgado'.
Desta forma, a mudança afetará prédios, endereços públicos e pelo menos cerca de 30 mil pessoas, que 'mudarão' de cidade. Algumas áreas com condomínios de luxo e de visitação turística também serão afetadas.
Disputa por território
Inicialmente, o pedido da prefeitura de São Cristóvão pela mudança na fronteira entre as cidades foi iniciado em dezembro de 2010. Como a ação envolve o IBGE, ela passou a tramitar na Justiça Federal.
São Cristóvão pediu para que a divisa com Sergipe fosse considerada por meio dos limites estabelecidos pela Lei 554, de 6 de fevereiro de 1954. No entanto, eles foram alterados pela Constituição de Sergipe de 1989 e, posteriormente, pela Emenda Constitucional 16, de 30 de junho de 1999 — que foram invalidadas pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e pelo STF.
A cidade de São Cristóvão defendia que a mudança de fronteira ocorreu de forma inconstitucional e que foi feita sem consulta à população.
A Lei 554 estipulava que os limites entre Sergipe e São Cristóvão seriam traçados por uma linha reta entre a foz do rio Vaza-Barris até o bairro Jabotiana, no norte do município. Já a régua do IBGE teria estabelecido um limite mais ao leste.
Por sua vez, a Prefeitura de Aracaju rebateu apontando que a lei de 1954 não contava com técnicas modernas de georreferenciamento e também alegou que a mudança de pessoas de uma cidade para outra feria o "sentimento de pertencimento", trazendo graves danos à coletividade.