Padre afastado por dar bênção a casais homossexuais se manifesta
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No dia 22 de outubro, o padre Ivanildo de Assis Mendes Tavares participou de um casamento comunitário realizado em Franco da Rocha (SP), no Ginásio de Esportes Carlos Vicente Ferreira, ao lado de representantes de outras religiões.
O padre Ivanildo não realizou nenhum matrimônio, apenas deu bênção para os recém-casados. Entretanto, acabou sendo afastado pela Arquidiocese de São Paulo. O motivo? Casais homoafetivos se casaram na ocasião.
Por conta da decisão, repercute o UOL, cerca de 2,4 mil fiéis da Igreja Católica fizeram um abaixo-assinado para que a decisão fosse revogada. Já Arquidiocese apontou que o afastamento ocorreu por “irregularidades” no processo da concessão do sacramento do matrimônio católico, onde união não poderia ser realizada com uma “simples benção”.
O padre se pronuncia
Muito querido pela Comunidade São José Operário — Favela de Vila Prudente, na zona leste de São Paulo —, o padre Ivanildo de Assis Mendes Tavares nasceu em Cabo Verde, país da África, e se mudou para o Brasil depois de completar sua ordenação. Seu afastamento gerou revolta na comunidade.
Na última quarta-feira, 7, ele foi entrevistado pelo canal ‘Um Bispo Contra Todas as Cercas’, onde reiterou que não realizou matrimônios, mas apenas deu bênção aos casais presentes. "Dei uma benção, como dou benção para cachorro, para gato, para carro, para casa".
Eu não poderia falar para os três casais homoafetivos 'saiam agora porque agora vou dar a benção'."
Ainda na entrevista, se disse feliz pelo ‘crime’ que cometeu ter sido por dar bênção às pessoas. "Não foi questão de pedofilia, não foi questão de roubar dinheiro do dízimo da Igreja ou separar famílias. Foi simplesmente benzer pessoas. E eu acredito nisso. A minha consciência está tranquila, 'tranquilíssima'".
A Arquidiocese se explica
Ao UOL, a Arquidiocese de São Paulo enviou uma nota informando que o padre Ivanildo teve o seu "uso de Ordem [autorização para exercer o ministério sacerdotal] revogado”.
"Não se trata de uma 'punição', mas, sim, uma medida cautelar, prevista nas normas da Igreja, quando há uma irregularidade grave, do ponto de vista religioso, que precisa ser melhor esclarecida".
"Não houve o devido encaminhamento da celebração das mencionadas uniões, nem foi feito antes, como prescrevem as normas eclesiásticas, o regular 'processo matrimonial' para a verificação das condições para a realização válida e lícita dos casamentos, do ponto de vista religioso”, continua.
Ainda de acordo com o comunicado, o padre Ivanildo não poderia celebrar casamentos se ter sido autorizado pelo bispo ou pelo pároco local, ainda mais em conjunto com ministros de outras religiões.
Tratou-se, portanto, da participação inteiramente irregular, do ponto de vista das normas da Igreja Católica, para uma celebração de casamentos".
“[A decisão não] consistiu apenas em uma benção dada às pessoas individualmente, que, certamente, não pode ser negada a ninguém que a pede", disse a Arquidiocese, que completou que o fator foi "às uniões civis ali realizadas”.
Por fim, a Arquidiocese afirma que: "A Igreja tem o matrimônio como um dos seus sacramentos e não permite que sejam dadas 'simples bênçãos' que possam levar os casais a crerem ter contraído matrimônio católico."