Home
Notícias
Chocolate amargo e meio amargo deixarão de existir com a nova lei?
Notícias

Chocolate amargo e meio amargo deixarão de existir com a nova lei?

publisherLogo
Bons Fluidos
18/03/2026 19h00
icon_WhatsApp
icon_Twitter
icon_facebook
icon_email
https://timnews.com.br/system/rss_links/images/51005/original/Bons_Fluidos.png?1764195908
icon_WhatsApp
icon_Twitter
icon_facebook
icon_email
PUBLICIDADE

Não faz muito tempo que passamos a ver indicativos em produtos alimentícios, como “alto em açúcar adicionado, gordura saturada e sódio”, e parece que veremos mudanças também em um doce específico. Acontece que o chocolate amargo e o meio amargo vão deixar de existir – mas só a nomenclatura. Entenda:

Chocolate amargo e meio amargo deixarão de existir?

O que está gerando polêmica na Internet é a aprovação de um projeto de lei pela Câmara dos Deputados, que atendeu a um pedido das bancadas de estados produtores de cacau, como Pará, Bahia e Espírito Santo. Isso porque ele extingue os termos chocolate amargo e chocolate meio amargo e adiciona uma série de regras ao mercado alimentício.

chocolate-amargo-e-meio-amargo-deixarão-de-existir
Os termos chocolate amargo e chocolate meio amargo deixarão de existir e uma série de regras ao mercado alimentício será criada – Canva/Aflo Images

Mínimo de sólidos de cacau

Por exemplo, os percentuais mínimos de cacau foram modificados e, antes, o que a Anvisa (Agência Nacional da Vigilância Sanitária) obrigava ter, ao menos, 25% de sólidos de cacau para todos os tipos – exceto o branco, que precisa de 20% – se aprovado, o PL obriga que o chocolate tenha a partir de 35% de sólidos no total e menos do que 5% de gorduras vegetais. Ademais, o nome passa a ser apenas chocolate, tirando o amargo ou meio amargo. Vale ressaltar também que, nesta contagem, cascas, películas e resíduos não serão considerados como sólidos.

Já o caso do que conhecemos como chocolate ao leite continua sendo permitido o percentual de 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados.

Novo produto: o chocolate doce

Outra novidade é que com a aprovação do Senado, passaremos a conhecer o chocolate doce, o qual deverá conter, pelo menos, 25% de sólidos totais de cacau, sendo desses 18% de manteiga de cacau e 12% isentos de gordura.

Mudança no rótulo

Sendo assim, será necessário conhecer as porcentagens de cacau para entender qual tipo de produto você quer comprar, pois esta será a informação disponível para diferenciar os sabores.

Quando passa a valer?

Por fim, a situação do projeto de lei é a seguinte: o texto, que havia sido aprovado em abril de 2025, mas sofreu alterações, agora, volta para o Senado. Caso aprovado novamente, as regras passarão a valer um ano após a sanção do presidente do Brasil.

Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do TIM NEWS, da TIM ou de suas afiliadas.
icon_WhatsApp
icon_Twitter
icon_facebook
icon_email
PUBLICIDADE
Confira também