Marcola é absolvido após Justiça reconhecer prescrição do maior processo contra o PCC
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A Justiça de São Paulo decidiu absolver Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder do PCC (Primeiro Comando da Capital), em um dos processos mais abrangentes contra a facção criminosa da história, considerado pelo MPSP (Ministério Público de São Paulo) como a maior ação penal já movida contra o grupo.
A decisão, assinada no início deste mês pelo juiz Gabriel Medeiros, reconheceu que, devido ao longo período de tramitação do processo, não seria possível aplicar qualquer penalidade aos 175 denunciados e réus, incluindo Marcola.
O caso ficou popularmente conhecido como “O caso dos 175 réus”.
Segundo o magistrado, a denúncia do MPSP foi apresentada em setembro de 2013, acusando os investigados de associação criminosa, mas praticamente não houve andamento processual desde então.
“Feitas essas considerações, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e em consequência, julgo extintas as punibilidades dos denunciados em relação aos quais a denúncia foi recebida, cujas qualificações encontram-se nos autos”, declarou o juiz.
Apesar da prescrição, Marcola, de 57 anos, responde a outros processos pelos quais já foi condenado e permanece detido na Penitenciária Federal de Brasília, unidade de segurança máxima, sem previsão de liberação.
Em nota, a defesa do líder do PCC afirmou que a prescrição é um “instituto jurídico constitucionalmente assegurado”. Leia a nota na íntegra:
“Bruno Ferullo responsável pela defesa técnica de Marco Willians Herbas Camacho informa que o Poder Judiciário reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal in abstrato, decisão que, em estrita observância ao ordenamento jurídico brasileiro, declarou extinta a punibilidade do assistido.
A prescrição é um instituto jurídico constitucionalmente assegurado, destinado a garantir segurança jurídica e impedir que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo. O reconhecimento da prescrição, portanto, não constitui favorecimento pessoal, mas sim o cumprimento rigoroso da lei penal e dos prazos previstos pelo próprio Estado.
A decisão reafirma a importância do respeito às garantias fundamentais, entre elas a duração razoável do processo e o devido processo legal. Trata-se de um pronunciamento judicial técnico, baseado exclusivamente nos parâmetros legais, que encerra definitivamente a persecução penal relativa aos fatos em questão.
A defesa reitera seu compromisso com a atuação ética, responsável e estritamente pautada no ordenamento jurídico.”
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