Juiz determina penhora de receita de vendas de livros de Olavo de Carvalho para indenizar Caetano

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O juiz Guilherme Pedrosa Lopes, da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro, decretou a penhora dos valores arrecadados com a venda dos livros do escritor Olavo de Carvalho, conhecido como "guru da direita brasileira". A decisão foi resultado de um pedido da defesa do cantor Caetano Veloso, que havia sido alvo de difamações por parte de Olavo.
Olavo de Carvalho foi condenado a pagar uma indenização a Caetano Veloso por danos morais, inicialmente fixada em R$ 40 mil. No entanto, esse valor aumentou devido ao descumprimento da ordem judicial, o que gerou uma multa diária de R$ 10 mil, pois Carvalho não removeu das suas redes sociais publicações de 2017 acusando Caetano Veloso de pedofilia, relacionando o cantor com a atriz Paula Lavigne.
Em 2022, a indenização acumulada atingiu o valor de R$ 3.372.608,33.
O juiz, ao deferir o pedido da defesa de Caetano, ressaltou que, enquanto o inventário de Olavo de Carvalho não estiver finalizado, todos os bens do espólio do escritor estarão sujeitos a responder pelas dívidas de Olavo. Dessa forma, a execução da sentença da ação movida por Caetano Veloso deverá ser direcionada ao espólio do escritor.


