Justiça determina que USP garanta matrícula de estudante rejeitado por autodeclaração de cor
ICARO Media Group TITAN
O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, decidiu que a Universidade de São Paulo (USP) deve garantir a matrícula do jovem Glauco Dalalio do Livramento, que perdeu a vaga na Faculdade de Direito por não ter sido considerado pardo. A decisão liminar foi emitida nesta segunda-feira (4) e a instituição tem 72 horas para cumprir a determinação.
Glauco, de 17 anos, foi aprovado em primeira chamada no Provão Paulista, vestibular exclusivo para alunos da rede pública. O adolescente concorreu pela reserva de vagas para candidatos egressos pela rede pública de ensino e autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, portanto participando como cotista (PPI). No entanto, após analisar uma fotografia e realizar um encontro virtual de cerca de um minuto, a comissão de heteroidentificação da USP discordou da autodeclaração de Glauco como sendo pardo.
Com a decisão da universidade, Glauco perdeu a oportunidade de ingressar na Faculdade de Direito, sendo a da USP, uma das mais tradicionais e concorridas do país. A defesa do estudante questionou a legalidade do processo de avaliação da comissão, alegando que não foi garantido o direito de ser avaliado presencialmente, como ocorre com os candidatos aprovados pela Fuvest.
Em sua decisão, o juiz Randolfo Ferraz de Campos destacou que a diferença nos procedimentos de avaliação da comissão "ofende a isonomia". Ele ressaltou que "imagens geradas por equipamentos eletrônicos não são necessariamente fiéis à realidade" e questionou se, em uma sessão presencial, o resultado seria o mesmo. O magistrado acrescentou que é difícil avaliar o pertencimento racial à distância, principalmente levando em conta que cada fotografia traz o candidato de maneiras diferentes.
Além disso, o juiz considerou que a exclusão do estudante do curso ao qual já havia se pré-matriculado pode causar um "prejuízo irreversível", e por isso determinou que a USP reestabeleça a matrícula de Glauco no prazo de 72 horas.
A USP afirmou que a avaliação presencial para todos os candidatos demandaria um calendário incompatível com os vestibulares e defendeu que o processo de heteroidentificação online garante a isonomia. A instituição alegou ainda que o formato virtual permite cuidados para a visualização adequada das características fenotípicas dos candidatos.