Home
Notícias
Justiça determina que USP garanta matrícula de estudante rejeitado por autodeclaração de cor
Notícias

Justiça determina que USP garanta matrícula de estudante rejeitado por autodeclaração de cor

publisherLogo
ICARO Media Group TITAN
05/03/2024 17h48
icon_WhatsApp
icon_Twitter
icon_facebook
icon_email
https://timnews.com.br/system/images/photos/16090698/original/open-uri20240305-75-11a3rv?1709663061
©bing.com - cccultura.com
icon_WhatsApp
icon_Twitter
icon_facebook
icon_email
PUBLICIDADE

O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, decidiu que a Universidade de São Paulo (USP) deve garantir a matrícula do jovem Glauco Dalalio do Livramento, que perdeu a vaga na Faculdade de Direito por não ter sido considerado pardo. A decisão liminar foi emitida nesta segunda-feira (4) e a instituição tem 72 horas para cumprir a determinação.

Glauco, de 17 anos, foi aprovado em primeira chamada no Provão Paulista, vestibular exclusivo para alunos da rede pública. O adolescente concorreu pela reserva de vagas para candidatos egressos pela rede pública de ensino e autodeclarados  pretos, pardos ou indígenas, portanto participando como cotista (PPI). No entanto, após analisar uma fotografia e realizar um encontro virtual de cerca de um minuto, a comissão de heteroidentificação da USP discordou da autodeclaração de Glauco como sendo pardo.

Com a decisão da universidade, Glauco perdeu a oportunidade de ingressar na Faculdade de Direito, sendo a da USP, uma das mais tradicionais e concorridas do país. A defesa do estudante questionou a legalidade do processo de avaliação da comissão, alegando que não foi garantido o direito de ser avaliado presencialmente, como ocorre com os candidatos aprovados pela Fuvest.

Em sua decisão, o juiz Randolfo Ferraz de Campos destacou que a diferença nos procedimentos de avaliação da comissão "ofende a isonomia". Ele ressaltou que "imagens geradas por equipamentos eletrônicos não são necessariamente fiéis à realidade" e questionou se, em uma sessão presencial, o resultado seria o mesmo. O magistrado acrescentou que é difícil avaliar o pertencimento racial à distância, principalmente levando em conta que cada fotografia traz o candidato de maneiras diferentes.

Além disso, o juiz considerou que a exclusão do estudante do curso ao qual já havia se pré-matriculado pode causar um "prejuízo irreversível", e por isso determinou que a USP reestabeleça a matrícula de Glauco no prazo de 72 horas.

A USP afirmou que a avaliação presencial para todos os candidatos demandaria um calendário incompatível com os vestibulares e defendeu que o processo de heteroidentificação online garante a isonomia. A instituição alegou ainda que o formato virtual permite cuidados para a visualização adequada das características fenotípicas dos candidatos.

 

Este artigo foi criado por humanos via ferramenta de Inteligência Artificial e não reflete, necessariamente, a opinião do TIM NEWS, da TIM ou de suas afiliadas.
icon_WhatsApp
icon_Twitter
icon_facebook
icon_email
PUBLICIDADE
Confira também