STF define 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta (26), que o porte de até 40g de maconha ou o cultivo de até seis plantas fêmeas da cannabis sativa não será considerado crime para uso pessoal. A determinação visa diferenciar usuários de traficantes. No entanto, o limite estabelecido é relativo e, caso haja indícios de práticas de tráfico, mesmo com quantidades menores que o estabelecido, a pessoa poderá ser processada criminalmente.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que o critério de 40g é temporário e permanecerá em vigor até que o Congresso Nacional defina novos parâmetros. Atualmente, está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto que criminaliza tanto o porte quanto o tráfico de maconha, porém sem estabelecer um critério para diferenciá-los.
Com a decisão, o limite de quantidade de porte de maconha para uso pessoal não gera antecedentes criminais e não será punido com pena de serviço comunitário. As sanções aplicáveis serão de natureza administrativa, como advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento a programas ou cursos educativos.
É importante ressaltar que a decisão do STF restringe-se às condutas de adquirir, guardar, transportar ou trazer consigo a maconha para consumo pessoal. Outras práticas que não se enquadrem nessas ações poderão ser configuradas como tráfico de drogas.
No caso de uma pessoa ser flagrada com quantidades superiores ao limite estabelecido, o juiz poderá considerar a condição de usuário, desde que haja provas nos autos. A polícia terá o papel de apreender a substância e notificar a pessoa para comparecer em juízo, porém não poderá lavrar prisão em flagrante.
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