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STF retoma discussão sobre alcance do foro privilegiado para autoridades após saída dos cargos
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STF retoma discussão sobre alcance do foro privilegiado para autoridades após saída dos cargos

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30/03/2024 17h40
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O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, sustenta que o investigado só perde o foro se os crimes foram praticados antes de assumir o cargo ou não estão relacionados às funções ocupadas.

O foro privilegiado, previsto na Constituição de 1988, determina que certos cargos sejam julgados em esferas específicas do Poder Judiciário. Atualmente, inquéritos e processos criminais envolvendo deputados e senadores só são julgados pelo STF se tiverem relação com o exercício do mandato.

A prerrogativa tem sido alvo de contestação pela sociedade civil, e o Congresso já propôs uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para extinguir o foro privilegiado. Deputados apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro solicitaram a inclusão da matéria para votação no plenário da Câmara.

O STF é responsável pelo julgamento da maioria dos casos. Compete a essa Corte julgar o presidente da República, vice-presidente, ministros, deputados, senadores, procurador-geral da República, comandantes das Forças Armadas, ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e chefes de missão diplomática.

Já ao Senado, cabe o julgamento de crimes de responsabilidade do presidente e vice-presidente, ministros do STF, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), procurador-geral da República e advogado-geral da União.

O recurso do foro privilegiado foi criado para garantir a imparcialidade do julgamento e evitar o uso indevido do Poder Judiciário em conflitos político-eleitorais. A ideia é impedir que instâncias inferiores estejam sob influência de disputas regionais.

Atualmente, a pessoa perde os benefícios do foro privilegiado assim que deixa o cargo que contava com essa prerrogativa. Em 2018, o STF estabeleceu por sete votos a quatro que deputados federais e senadores somente têm direito ao foro privilegiado quando os crimes são cometidos durante o mandato e em função do cargo exercido. Crimes comuns anteriores ao início do mandato ou sem relação com as funções são julgados por tribunais de primeira instância. Essa norma pode ser alterada a partir desse julgamento.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que solicitou mais tempo para análise. Até então, o placar está com cinco votos a favor da manutenção da prerrogativa, mesmo após a saída das funções. Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Flávio Dino acompanharam o voto do relator Gilmar Mendes. O ministro Alexandre de Moraes decidiu antecipar seu voto e acompanhar o relator.

 

Este artigo foi criado por humanos via ferramenta de Inteligência Artificial e não reflete, necessariamente, a opinião do TIM NEWS, da TIM ou de suas afiliadas.
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