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Eleições 2022: posso votar no segundo turno se faltei no primeiro?
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Eleições 2022: posso votar no segundo turno se faltei no primeiro?

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Tecmundo
03/10/2022 15h00
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primeiro turno das Eleições 2022 ocorreu nesse domingo (2) e muita gente que estava apta a votar deixou de ir às urnas, com o índice de abstenções chegando a mais de 20% em todo o Brasil, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apesar de não terem comparecido à primeira etapa, essas pessoas poderão votar no segundo turno.

De acordo com o TSE, quem não votou no primeiro turno pode votar no segundodesde que esteja com o título de eleitor regularizado e sem qualquer pendência junto à Justiça Eleitoral. Isso se deve ao modo como o órgão trata cada turno, ou seja, como uma eleição independente.

Por causa disso, quem faltou ao primeiro turno, por qualquer motivo, poderá votar no segundo turno, levando em consideração a situação do título. Vale lembrar que a próxima fase do pleito está marcada para o dia 30 de outubro, quando estarão em disputa os cargos de Presidente e Governador (este último em alguns estados).

Um novo modelo de urna eletrônica começou a ser usado este ano.Um novo modelo de urna eletrônica começou a ser usado este ano.Fonte:  TSE/Divulgação 

Conforme a legislação, o título eleitoral é suspenso quando há condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa, além do não cumprimento do serviço militar obrigatório. Já o cancelamento do título se dá devido à ausência das urnas por três eleições seguidas e a não justificativa.

Prazo para justificar

Se você não votou no primeiro turno, pode justificar a ausência em até 60 dias após a data da votação. A justificativa pode ser feita presencialmente, no site do TSE e também pelo aplicativo e-Título , que possui versões para Android e iOS.

Na justificativa pelo app, basta tocar em “Mais opções”, na parte inferior da tela principal, e selecionar “Justificativa de ausência”. A seguir, preencha os dados solicitados, anexe os documentos exigidos pela autoridade eleitoral e conclua o procedimento seguindo as instruções.

O processo é semelhante no sistema Justifica, disponível no site do TSE.

Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do TIM NEWS, da TIM ou de suas afiliadas.
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