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A violação dos dados pessoais dos pacientes de hospitais
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A violação dos dados pessoais dos pacientes de hospitais

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Tecmundo
27/06/2022 21h00
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Recentemente veio à tona o triste caso da atriz Klara Castanho, que foi vítima do crime mais covarde que existe – o estupro, e depois de descobrir a gravidez adiantada, decidiu seguir com gestação e entregar o bebê para adoção. Foi uma decisão dela e somente dela, e ninguém, absolutamente ninguém tem o direito de se meter. Tudo o que ela fez foi dentro da lei e autorizado pelo artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O caso por si só já é escabroso. A conduta de alguns dos “profissionais” da saúde que a atenderam é digna de denúncia e punição pelos Órgãos de Classe, e as manifestações sobre o ocorrido também são de uma ignorância sem tamanho e renderia outro artigo sobre os haters que destilam ódio nas redes sociais e falam mais do que a boca, e ficam esperando a ocorrência de algo que vá contra o que eles pensam ou acreditam, para meterem o pau. Sim! Estou me posicionando em favor dela. Do ser humano, do respeito à vítima!

Mas nada disso teria ocorrido se o hospital onde ela foi atendida não tivesse vazado essas informações, já que como noticiado amplamente pela mídia, uma das enfermeiras teria “insinuado” que vazaria essa informação para um colunista, e curiosamente esse mesmo colunista publicou a triste história – já apagada, mas o estrago já tinha sido feito.

E se o vazamento não teria ocorrido, se uma apresentadora não tivesse feito uma live totalmente dissociada da realidade e da empatia, onde tripudiou em cima da vítima, e fez com que o caso ganhasse ainda mais repercussão.

O ponto central é o vazamento dos dados, então, vamos focar nisso

A LGPD, no inciso II do artigo 5¹, define os dados referentes à saúde ou à vida sexual como sendo dados pessoais sensíveis (os mais importantes do ser humano), que só podem ser divulgados ou compartilhados com a permissão do seu titular que tem o direito à intimidade e a privacidade assegurados pelos incisos I, IV e VII do artigo 2² e no 17³, e na Constituição Federal.

É lícito ao hospital tratar esses dados, é claro, pois em qualquer procedimento médico é preciso que as informações de saúde do paciente sejam de conhecimento dos profissionais, a fim de evitar complicações, mas esses mesmos dados devem obrigatoriamente permanecer em sigilo, o que não ocorreu.

Dados hospitalares

Neste caso, o hospital é simultaneamente o controlador e o operador dos dados da paciente, e sua responsabilização pelos vazamentos se dá na forma do artigo 42, não importando se quem vazou os dados foi a enfermeira ou outro empregado do hospital, porque eles são representantes do nosocômio (olha que palavra bonita para dizer hospital), seguindo o que está no inciso III do artigo 932 do Código Civil.

 

Olha só, não importa se o caso é ou não referente a uma pessoa famosa, não é nada disso. Qualquer vazamento de informações é um incidente de segurança, nesse caso é um incidente isolado. Se o caso fosse com uma pessoa anônima, seria a mesma situação e também a mesma gravidade, tal como, infelizmente, tem ocorrido nos últimos meses em casos de crianças que engravidaram por conta de estupro. 

E se o hospital não fizer essa comunicação, pior ainda para ele! É pior porque mesmo que supostamente o hospital tivesse tomado todas as medidas para evitar vazamentos, ele ocorreu, então, a ANDP pode aplicar qualquer uma das sanções previstas na lei, desde advertência até multas altíssimas, no âmbito administrativo.

No âmbito civil, a atriz, como qualquer outro paciente que tenha seus dados vazados da forma como ocorreu nesse caso, pode processar o hospital por danos morais e solicitar a reparação desses danos graves de uma indenização a ser fixada pelo Poder Judiciário, levando em conta diversos elementos de cada caso. 

Não é porque ela é atriz que isso é permitido. Isso é um direito de todos os cidadãos, independente de serem famosos ou anônimos. A privacidade de todos deve ser respeitada, ainda mais em se tratando de um fato não grave e tão triste que só interessava à vítima e que a expôs ao julgamento de pessoas sem qualquer relação com o caso.

E que a indenização seja alta para servir de exemplo para que essa situação não se repita, pois só assim, doendo no bolso, é que as empresas e as pessoas aprenderão a respeitar a privacidade dos outros. 

Mas e a pessoa que vazou os dados? Essa também pode e deve ser processada juntamente com o hospital, de forma solidária, e se o hospital tiver que pagar a indenização, terá direito de regresso contra ela para fazê-la pagar todos os valores que foram desembolsados, ou seja, se fez o que fez apenas para aparecer, agora vai ter que arcar com todos os prejuízos que ela ocasionou.

O que se espera é que situações como esta não se repitam, mas se se repetirem, que todos sejam responsabilizados.

Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do TIM NEWS, da TIM ou de suas afiliadas.
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