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Facebook indeniza usuário que postou mulher de Porchat de toalha
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Facebook indeniza usuário que postou mulher de Porchat de toalha

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Tecmundo
15/07/2021 23h30
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O juiz Mario Chiuvite Júnior, da 22ª Vara Cível de São Paulo, condenou o Facebook a pagar uma indenização de R$ 28 mil ao administrador da página ”Desmascarando”, que postou um vídeo em que a esposa de Fábio Porchat, Nataly Mega, aparece de toalha, durante uma live do humorista.

O fato ocorreu no dia 3 de julho de 2020, quando Porchat entrevistava Guilherme Boulos, em seu perfil do Instagram. A aparição inesperada de Nataly, encarada de forma divertida pelos participantes da chamada, foi divulgada pelo humorista em sua página do Facebook no dia seguinte.

O administrador da fanpage “Desmascarando”, Fernando Ribeiro Meirelles, decidiu então compartilhar o vídeo, mas se deu mal. Recebeu uma comunicação do Facebook acusando-o de “propagação de nudez sem a autorização da vítima”, determinando tanto a exclusão do vídeo quanto suspensão da monetização por 90 dias.

Fonte: Facebook/ReproduçãoFonte: Facebook/Reprodução

Sentindo-se prejudicado com a suspensão dos pagamentos, o criador da página discordou da decisão e, dias depois, ingressou com um processo contra a rede social, pedindo uma indenização por perdas e danos, afirmando que sua subsistência depende da remuneração obtida com os “anúncios in-stream”, que exibe publicidade durante os vídeos.

O juiz acatou a tese do reclamante, de que a punição imposta fez uma justificativa genérica, “mas não houve demonstração efetiva de que o vídeo publicado contenha nudez ou conteúdo sexual". Expedida na segunda-feira (12), a sentença fixou a indenização de acordo com informações tiradas do Facebook, pelo usuário, que projeta um prejuízo diário de R$ 311,87.

O Facebook argumentou junto ao juiz de que esse prejuízo é apenas uma estimativa, mas que os documentos apresentados não provam esse prejuízo. Porém, o magistrado determinou o pagamento imediato dos valores reclamados pelo usuário, corrigidos desde o início da ação. A rede social pode recorrer da decisão.

O vídeo que deu causa à demanda continua publicado na página de Porchat no Facebook, desde o dia 4 de julho de 2020.

Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do TIM NEWS, da TIM ou de suas afiliadas.
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