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Game Disorder: vício em games é considerado doença
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Game Disorder: vício em games é considerado doença

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Tecmundo
01/04/2022 23h00
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Dessa vez, não vou tratar diretamente de tecnologia, mas indiretamente, já que os videogames são um fruto da tecnologia. Todo mundo tem um amigo que é “viciado”, e “joga o tempo todo”, mas a gente sempre pensou que isso não era nada de mais. Não é?

Nós mesmos, meu caro leitor, ficávamos horas e horas jogando sem parar, e a nossa mãe tinha que dar uma chinelada na bunda ou tirar o videogame da tomada, mas isso não nos afetava na vida “fora dos games”.  Hoje, a mesma coisa acontece com os smartphones. É fácil ir a um restaurante e ver casais sentados à mesa com a cara enfiada no celular, sem conversar, e amigos, cada um com seus telefones teclando sem interagirem. As crianças, então, nem se fale.

Mas sabemos que algumas pessoas, infelizmente, acabam passando do limite, e como tudo em demasia, o vício em jogos eletrônicos é um problema sério. Tão sério como o vício em drogas e álcool, já que o cérebro sofre alterações decorrentes da dependência, e a pessoa se transforma completamente.

Na cidade de Patos, Paraíba, um adolescente de 13 anos matou a mãe e o irmãozinho a tiros, e feriu gravemente o pai, depois de ter sido proibido de usar o celular para jogar on line. Isso mostra o quão grave esse vício pode ser. Tão grave como outros vícios considerados “pesados”.

A Organização Mundial da Saúde – OMS, classificou o vício em jogos eletrônicos - game disorder - como uma doença classificada no CID – 11 (Código Internacional de Doenças), onde a pessoa é dependente de jogos eletrônicos. 

Mas olha só, não é porque a pessoa curte jogos online, que fica muito tempo jogando que ele é “viciado”. É preciso que haja um impacto direto na vida da pessoa, e que esse impacto possa ser sentido na família, no rendimento escolar ou profissional, mesmo que sem a gravidade da tragédia que a notícia acima relatou. O viciado sente a necessidade de jogar, fica agressivo se não joga, tem depressão e ansiedade, e pode até agredir as pessoas que ele acha que são responsáveis por ele não poder jogar.

Vício em jogar videogame

Segundo a OMS, “Para que o transtorno do jogo seja diagnosticado, o padrão de comportamento deve ser de gravidade suficiente para resultar em prejuízo significativo no funcionamento pessoal, familiar, social, educacional, ocupacional ou em outras áreas importantes de funcionamento e normalmente teria sido evidente por pelo menos 12 meses.”. É preciso que haja um acompanhamento por, no mínimo, 12 meses da pessoa, para que se verifique se realmente ela é viciada, ou se apenas joga muito.

Esse problema não afeta apenas crianças e adolescentes, mas uma grande parcela de adultos, que ficam incapacitados para o trabalho, e assim, se forem afastados do trabalho por causa do vício, podem ter direito ao recebimento do auxílio-doença, previsto no artigo 59 da lei 8.213/91 – Lei da Previdência Social, após passar por perícia no INSS e for constatado que realmente ele sofre de uma doença que lhe impeça de trabalhar. Se a pessoa não trabalha, então não pode receber esse auxílio, já que não é considerada trabalhadora.

Até hoje, não existem decisões do INSS ou da Justiça sobre o pagamento de auxílio doença para que é acometido do vício em jogos eletrônicos, já que não era considerada como uma doença, então, a partir do momento em a OMS declara esse transtorno como uma patologia, acredito que possa sim ser estendido o benefício a essas pessoas.

E aí? Você conhece alguém que possa ter esse transtorno?

***
Rofis Elias Filho, colunista do TecMundo, é geek e advogado, apaixonado por tecnologia desde pequeno. Foi o primeiro da rua a ter internet em casa, em 1994, e se especializou em Direito da Informática no Brasil e em Portugal. Hoje, é professor da mesma matéria em diversas instituições, tendo sido coordenador-executivo da pós-graduação da ESA/SP. É sócio do escritório Elias Filho Advogados, que advoga para diversas empresas de tecnologia no Brasil e no exterior. Siga nas redes sociais para mais dicas: @eliasfilhoadv.

Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do TIM NEWS, da TIM ou de suas afiliadas.
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