iFood é proibido de exigir valor mínimo para pedidos de delivery
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Tecmundo
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A Justiça proibiu o iFood de estabelecer um preço mínimo para pedidos de delivery. A decisão, publicada nesta sexta-feira (7) pelo Tribunal de Justiça de Goiás, tem validade em todo o Brasil.
O tribunal considerou a exigência de um valor mínimo uma forma de “venda casada”, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o Ministério Público, a cobrança faz com que a plataforma “lucre mais por meio do consumo forçado”.
No iFood, o valor mínimo do pedido é opcional e definido pelos próprios restaurantes. No entanto, a Justiça entendeu que a plataforma endossa a prática irregular ao permitir essa cobrança.
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Além de ser proibido de manter a exigência do pedido mínimo, o iFood foi multado em R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
iFood vai recorrer
Em nota enviada ao UOL, o iFood afirmou que recorrerá da decisão, mantendo os pedidos mínimos ativos na plataforma até o desfecho do caso. A empresa defende que a prática garante a sustentabilidade dos restaurantes, ajudando a cobrir custos operacionais.
“Sem essa medida, os restaurantes seriam obrigados a interromper suas operações para atender pedidos de itens avulsos do cardápio, como um refrigerante”, argumentou a empresa. O iFood também ressaltou que a exigência de valor mínimo é comum em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e nos aplicativos próprios dos restaurantes.
A empresa alega que a decisão pode gerar um “impacto na democratização do delivery”, especialmente para pequenos negócios.
“A proibição do pedido mínimo prejudicaria principalmente os pequenos estabelecimentos que dependem da plataforma para operar. Além disso, afetaria consumidores de menor poder aquisitivo, pois poderia restringir a oferta de produtos mais baratos e levar ao aumento de preços”, declarou o iFood.
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