IR 2023: como a nova taxa de isenção impacta os profissionais de TI
Tecmundo
O mercado de tecnologia da informação é um dos mais atrativos atualmente. Não à toa, essa área tão almejada pode oferecer bons salários até mesmo para os níveis profissionais iniciantes. Já quem está no topo da carreira pode faturar alto, com remunerações de darem inveja em muita ocupação bem sucedida por aí.
Mas com grandes cifras na conta bancária vem grandes responsabilidades com o Imposto de Renda . Ainda que o assunto seja amplamente debatido nesse período do ano, muitas pessoas têm dúvidas sobre como fazer o preenchimento e de que forma a taxa de isenção pode impactar na declaração.
Neste artigo — com ênfase nos salário profissionais de TI —, vamos procurar responder aos principais questionamentos quanto às obrigações com o IR 2023, incluindo as mudanças e novidades que foram adicionadas na entrega deste ano.
Neste ano, os contribuintes terão duas novidades quanto à declaração do Imposto de Renda. A primeira delas e mais esperada é a adição do PIX para receber a restituição, pois será possível utilizar a tecnologia do Banco Central para fazer o reembolso. Mas vale atentar para a chave utilizada: somente o CPF será aceito. Outras chaves como e-mail e número de telefone não serão validadas. Outra possibilidade envolvendo o PIX é o pagamento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) via código de barras.
Já a segunda mudança diz respeito à declaração pré-preenchida . Em outras palavras, as informações que foram usadas no preenchimento do ano anterior podem ser reutilizadas no documento de 2023, facilitando ainda mais os processos de entrega da declaração.
Antes do carnaval começar, o Governo Federal anunciou a nova taxa de isenção do IR: brasileiros que ganham até dois salários mínimos, o que equivale a R$ 2.640, não precisarão declarar imposto. As novas regras serão validadas a partir de maio, quando a taxa de isenção será elevada para R$ 2.112 (atualmente é de R$ 1.903,98), mas sua aplicação só se dará a partir de 2024.
A Receita vai descontar R$ 528 do valor resultante da declaração simplificada do IR. Esse benefício, no entanto, não será concedido a quem ganha mais de R$ 5.020. O mais recomendável para quem fatura salários acima desse valor é fazer a declaração utilizando o modelo completo.
Com o resumo dessas atualizações em mente, agora é necessário conhecer os salários que são oferecidos para os mais variados cargos dentro da área de TI.
O indicador salarial da Robert Half de 2023 realizou um levantamento com base em 33 funções, reunindo informações obtidas por meio de entrevistas com funcionários e valores oferecidos em processos seletivos.
Confira um resumo na lista abaixo, que contou com a curadoria do site G1. O guia também leva em conta os extremos de diferentes níveis profissionais, sendo do Júnior ao Sênior:
Com base na lista, portanto, é possível afirmar que qualquer profissional de TI que receba um salário que gire em torno dos valores apresentados acima — do mais baixo até o mais alto —, é enquadrado como contribuinte e deve obrigatoriamente realizar a declaração do IR 2023.
Vale ressaltar também que esses salários não são padronizados e podem variar conforme o que é ofertado pela empresa, instituição, negócio e etc.
Não necessariamente. Quem já havia sido enquadrado no "Leão" no passado não terá que pagar mais impostos em 2023. O que muda efetivamente é a inclusão de novos trabalhadores e trabalhadoras por causa do reajuste no salário mínimo.
A tabela do IR não sofre alterações desde 2015, então as exigências permanecem as mesmas há quase oito anos e não devem influenciar sobre futuras cobranças.
Quem é PJ (Pessoa Jurídica) — seja solo ou empresa —, tem as mesmas obrigações que pessoas físicas para realizar a declaração do Imposto de Renda. Mas há diferenças: o PJ deve declarar o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), um tipo de tributação que incide especificamente sobre o lucro de uma empresa, requerendo uma determinada quantidade de informações fiscais e contábeis
Outra diferença fica por conta do meio em que é feito. No caso do PJ, o preenchimento deve ser executado via ECF (Escrituração Contábil Fiscal), da Receita Federal. Confira os dados que devem ser enviados nesse tipo de documentação: