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Belo é solto após prisão por show ilegal na pandemia
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Belo é solto após prisão por show ilegal na pandemia

Famosidades
18/02/2021 14h21
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O cantor Belo foi solto na manhã desta quinta-feira (18). O desembargador Milton Fernandes de Souza aceitou o pedido de habeas corpus da defesa do cantor Belo e mandou expedir um alvará de soltura ainda no início desta madrugada. VOCÊ VIU? Paris Hilton é pedida em casamento por Carter Reum: “Sim” Marcos Mion elogia Tiago Leifert após eliminação de Nego Di “Não paga as minhas contas”, diz Tiago Abravanel sobre o avô Belo é preso no RJ por show durante pandemia A defesa alegou que o artista estaria “sofrendo constrangimento ilegal, em razão da decretação de sua prisão preventiva”. Marcelo Pires Vieira, mais conhecido como Belo, foi preso pela Delegacia de Combate às Drogas (DCOD), da Polícia Civil do Rio de Janeiro, e foi encaminhado para a Polinter, na Zona Norte, nesta quarta-feira (17). Além do pagodeiro, dois produtores e um traficante são investigados pela realização de um show não-autorizado no último sábado (13), na Escola Municipal do Parque União, no Complexo da Maré, na Zona Norte. Segundo as informações da polícia, eles violaram um decreto municipal que proibiu aglomerações durante o Carnaval e contribuíram com a disseminação do coronavírus, colocando em risco a vida de centenas de pessoas. A operação foi batizada de “É o que eu mereço”, em referência a uma das músicas do cantor. Confira um trecho da decisão do desembargador sobre a soltura de Belo: “De acordo com o comando constitucional, ‘conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder’ (art.5º, LXVIII, CF/88). No caso em tela, verifica-se que o evento ocorreu dia 12.02.2021, ou seja, 4 dias antes da representação da autoridade policial pela prisão temporária. Com efeito, os elementos trazidos aos autos indicam, conforme parecer do Ministério Público de 1º Grau, que não havia a urgência qualificada necessária para a decretação de prisão preventiva em sede de plantão judiciário. De qualquer forma, o juízo natural irá apreciar a questão com maiores elementos de convicção. Por tais fundamentos, defiro a liminar. Expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso. Rio de Janeiro, às 01:20 horas do dia 18 de fevereiro de 2021”.
Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do TIM NEWS, da TIM ou de suas afiliadas.
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