Juiz de paz cancela casamento após noiva dizer “não” de brincadeira; entenda a decisão
Anamaria
Nos últimos dias, um vídeo de uma noiva disse “não” de brincadeira na hora de se casar com seu noivo no cartório viralizou na internet. Isso porque a tentativa de descontrair o clima na ocasião não atingiu o objetivo esperado. Apesar de ter arrancado risada dos convidados, quem riu por último, com certeza, não foi o casal.
O que era para ser uma simples brincadeira se tornou uma dor de cabeça para os noivos, pois o juiz de paz se recusou a realizar o selamento da união dos dois naquele dia, cancelando a cerimônia.
No vídeo divulgado nas redes sociais, a noiva diz “não”, mas logo na sequência fala “sim”, deixando claro que era uma brincadeira, no entanto, neste momento, o juiz explica que não é para se brincar e que, portanto, não poderia prosseguir com o casamento. “Não pode fazer isso, não tem desculpa. É sério, não pode fazer isso”, disse ele.
Veja esse momento na íntegra:
POR QUE O CASAMENTO TEVE QUE SER CANCELADO?
Mas, afinal, por que o juiz de paz não pôde seguir com a cerimônia? De acordo com o artigo 1.514 do Código Civil, a manifestação de vontade no casamento é um ato solene e, como a moça disse “não” em um primeiro momento, o profissional agiu de forma correta ao cancelar a união.
O momento do “sim” é um ato solene que não permite retratação. Quando há manifestação de vontade em sentido contrário, o casamento deve ser imediatamente suspenso como aconteceu no caso do vídeo que viralizou.
Vale mencionar ainda que não é permitido haver a retratação no mesmo dia. Por isso, ao final do vídeo, é possível perceber que o juiz de paz adia o casamento para dali uma semana.