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MEI 2025: profissões são excluídas e proibidas de terem MEI; veja lista
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MEI 2025: profissões são excluídas e proibidas de terem MEI; veja lista

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Anamaria
18/02/2025 21h40
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https://timnews.com.br/system/images/photos/16466257/original/open-uri20250218-56-1tz669u?1739915140
© Crédito: Marcello Casal Jr│Agência Brasil
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Com a chegada de 2025, o MEI (Microempreendedor Individual) passará por mudanças que podem impactar quem já está formalizado ou planeja se formalizar. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a lista de profissões excluídas do MEI, com o intuito de ajustar o programa às regulamentações mais rigorosas e garantir a sustentabilidade da Previdência Social. 

Essas alterações refletem a busca por uma adequação entre o perfil das atividades que podem ser MEI e a complexidade de determinadas funções.

Quais são as profissões excluídas do MEI?

O INSS identificou 13 profissões que não se encaixam mais nas regras do MEI. Profissionais como contadores, alinhadores de pneus, aplicadores agrícolas e até fabricantes de produtos de limpeza não poderão mais se formalizar como MEIs em 2025. A principal razão para essas exclusões é a necessidade de alinhar as atividades do MEI com o perfil de pequenos negócios, sem a complexidade ou a exigência de registros em conselhos de classe.

Confira a seguir a lista completa das profissões excluídas do MEI:

  • Alinhador(a) de pneus
  • Aplicador(a) agrícola
  • Arquivista de documentos
  • Balanceador(a) de pneus
  • Coletor de resíduos perigosos
  • Comerciante de fogos de artifício
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Comerciante de medicamentos veterinários
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
  • Contador(a)/técnico(a) contábil
  • Dedetizador(a)
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
  • Operador(a) de marketing direto

Essas atividades, que exigem maior regulamentação ou envolvem produtos de risco, não são mais compatíveis com as características simplificadas do MEI.

O que muda para o MEI em 2025?

Os profissionais que fazem parte da lista devem buscar outras alternativas de formalização, como a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP). Esses dois regimes permitem um faturamento maior e oferecem outras vantagens tributárias.

O desenquadramento do MEI pode ser feito de maneira simples e rápida no Portal do Empreendedor . No entanto, é importante que o empreendedor procure orientação especializada para entender as opções e escolher o modelo mais adequado à sua realidade.

Como fica a contribuição previdenciária?

Para quem continuará enquadrado como MEI, a contribuição previdenciária será calculada sobre o salário mínimo e deverá ser paga mensalmente. Com as mudanças de 2025, o valor da contribuição também sofreu reajustes devido ao aumento do salário mínimo. Portanto, se você já é MEI, fique atenta às atualizações para manter suas contribuições em dia.

Essas mudanças no MEI representam um importante ajuste nas normas que regem o regime simplificado. Se a sua atividade faz parte da lista, não se preocupe! Existem alternativas para você continuar com o seu negócio de forma formalizada. Lembre-se de procurar o auxílio de um especialista para entender as melhores opções para o seu caso.

Leia a matéria original aqui.

Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do TIM NEWS, da TIM ou de suas afiliadas.
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