MEI 2025: profissões são excluídas e proibidas de terem MEI; veja lista

Anamaria






Com a chegada de 2025, o MEI (Microempreendedor Individual) passará por mudanças que podem impactar quem já está formalizado ou planeja se formalizar. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a lista de profissões excluídas do MEI, com o intuito de ajustar o programa às regulamentações mais rigorosas e garantir a sustentabilidade da Previdência Social.
Essas alterações refletem a busca por uma adequação entre o perfil das atividades que podem ser MEI e a complexidade de determinadas funções.
Quais são as profissões excluídas do MEI?
O INSS identificou 13 profissões que não se encaixam mais nas regras do MEI. Profissionais como contadores, alinhadores de pneus, aplicadores agrícolas e até fabricantes de produtos de limpeza não poderão mais se formalizar como MEIs em 2025. A principal razão para essas exclusões é a necessidade de alinhar as atividades do MEI com o perfil de pequenos negócios, sem a complexidade ou a exigência de registros em conselhos de classe.
Confira a seguir a lista completa das profissões excluídas do MEI:
- Alinhador(a) de pneus
- Aplicador(a) agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Contador(a)/técnico(a) contábil
- Dedetizador(a)
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
- Operador(a) de marketing direto
Essas atividades, que exigem maior regulamentação ou envolvem produtos de risco, não são mais compatíveis com as características simplificadas do MEI.
O que muda para o MEI em 2025?
Os profissionais que fazem parte da lista devem buscar outras alternativas de formalização, como a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP). Esses dois regimes permitem um faturamento maior e oferecem outras vantagens tributárias.
O desenquadramento do MEI pode ser feito de maneira simples e rápida no Portal do Empreendedor . No entanto, é importante que o empreendedor procure orientação especializada para entender as opções e escolher o modelo mais adequado à sua realidade.
Como fica a contribuição previdenciária?
Para quem continuará enquadrado como MEI, a contribuição previdenciária será calculada sobre o salário mínimo e deverá ser paga mensalmente. Com as mudanças de 2025, o valor da contribuição também sofreu reajustes devido ao aumento do salário mínimo. Portanto, se você já é MEI, fique atenta às atualizações para manter suas contribuições em dia.
Essas mudanças no MEI representam um importante ajuste nas normas que regem o regime simplificado. Se a sua atividade faz parte da lista, não se preocupe! Existem alternativas para você continuar com o seu negócio de forma formalizada. Lembre-se de procurar o auxílio de um especialista para entender as melhores opções para o seu caso.


