Home
Notícias
Cidade francesa proíbe pessoas de ficarem paradas nas ruas
Notícias

Cidade francesa proíbe pessoas de ficarem paradas nas ruas

publisherLogo
Aventuras Na História
17/07/2023 21h50
icon_WhatsApp
icon_Twitter
icon_facebook
icon_email
https://timnews.com.br/system/images/photos/15665234/original/open-uri20230717-18-p900ah?1689632435
©Reprodução/Google Maps
icon_WhatsApp
icon_Twitter
icon_facebook
icon_email
PUBLICIDADE

Na França, a cidade de Angoulême, realizou a publicação de um decreto municipal no último dia 11 em que se torna proibido que pessoas fiquem deitadas, em pé paradas ou sentadas nas ruas que abrangem o centro da cidade. Conforme repercutiu o portal de notícias do G1 com informações da RFI, o decreto publicado diz que essas ações feitas no espaço público são “ocupações abusivas”. 

O decreto estabelece também uma multa para aqueles que desrespeitarem os limites impostos pelo documento, tendo a punição um valor de 35 euros, o equivalente a R$ 190. Além disso, a lei, que foi consultada pela franceinfo, dizia:

Qualquer ocupação abusiva e prolongada de ruas e outros espaços públicos de pessoas sozinhas ou em grupos que estiverem parados ou de pouco movimento, que não estejam em trânsito e que gerem incômodos (ruídos, danos, ameaças etc.) que perturbem a paz e o sossego dos transeuntes ou moradores é proibida". 

Vale destacar que, o texto do decreto, ainda diz que é proibido "sentar-se ou deitar-se quando isso constituir obstáculo ao trânsito de pedestres e ao acesso aos prédios, bem como ficar de pé quando isso dificultar a circulação de pessoas, a passagem ou a segurança nas vias e espaços públicos".

Outros detalhes 

Um dos signatários do decreto, o vice-prefeito da cidade, Jean-Philippe Pousset, comentou sobre as pessoas que ficam paradas em certos locais da cidade, e tratou isso como um incômodo para os moradores. 

Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do TIM NEWS, da TIM ou de suas afiliadas.
icon_WhatsApp
icon_Twitter
icon_facebook
icon_email
PUBLICIDADE
Confira também