Criança é registrada com três pais e uma mãe no ES
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Recentemente, uma família de Vitória, no Espírito Santo, conseguiu um feito inédito na Justiça do estado: o filho de 10 anos agora possui o registro de três pais e uma mãe em sua certidão de nascimento. A decisão, que saiu no dia 21 de janeiro, permite que o casal homoafetivo de tios que moram junto da criança também sejam registrados como pais, o que ainda autoriza que a guarda da criança seja compartilhada.
A família envolvida nesse caso entrou com o pedido pela primeira vez em 2019, buscando o reconhecimento de dupla paternidade socioafetiva. A primeiro momento, houve uma negativa no pedido, e em 2022 os pais entraram com o pedido de apelação, culminando na aceitação unânime mais recentemente.
"Um dos tios é irmão do pai biológico da criança e assim que ele [a criança] nasceu, eles moravam em um conjugado em que em um andar estava o casal homossexual e os pais biológicos. Depois os pais biológicos se mudaram, e o menino passou a morar com os pais socioafetivos, porque os pais biológicos precisavam passar um tempo fora. A convivência e a relação deles foi construída dessa forma", explicou ao g1 a advogada Ana Paula Morbeck, que representa a família.
Esse caso, vale mencionar, é inédito no Espírito Santo, mas segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil), já existem outras certidões de nascimento com até 4 pais registrados pelo país.
Impactos
Segundo relatado pela família, a necessidade de fazer a mudança no registro surgiu de questões simples e burocráticas do dia a dia, como idas ao médico, viagens ou questões escolares.
"Eles tinham essa situação definida e reconhecida pela própria criança, que chama o casal de pai e o pai biológico também. O casal ajudava os pais biológicos e houve sempre a certeza, desde sempre, de que eles cuidavam do menino como se fossem pais, mas não tinham registro civil dessa paternidade merecida e então surgiu a necessidade de ingressar com a ação judicial", acrescenta a advogada.
Porém, caso o casal de tios não tivessem o registro da paternidade da criança e quisesse fazer uma viagem, seria necessária uma declaração feita em um juizado, de forma que a nova certidão facilita esse processo. Além disso, em caso de uma internação hospitalar, o casal não poderia permanecer como acompanhante da criança; mas agora pode.
"Era um desejo de colocar na certidão para regularizar e dar garantia jurídica para a criança. E para ela isso é excelente. A regularização é mais importante para a criança do que para os pais e a vida vinha fazendo com que eles precisassem de comprovações dessa filiação", destaca Morbeck.