Justiça anula casamento entre mulher e idoso 56 anos mais velho em Minas Gerais
![publisherLogo](https://timnews.com.br/system/media_partners/image_1x1s/4386/thumb/Aventuras_na_Histo%CC%81ria.png)
Aventuras Na História
![icon_WhatsApp](/images/share/icon_WhatsApp.png)
![icon_facebook](/images/share/icon_facebook.png)
![icon_email](/images/share/icon_email.png)
![icon_WhatsApp](/images/share/icon_WhatsApp.png)
![icon_facebook](/images/share/icon_facebook.png)
![icon_email](/images/share/icon_email.png)
Uma mulher de 36 anos casou-se com o bisavô de seus filhos, um idoso de 92 anos, em uma união que chamou a atenção da Justiça de Minas Gerais. A diferença de 56 anos entre os dois gerou desconfiança, especialmente porque o idoso era policial militar aposentado, o que concederia à esposa direitos a benefícios previdenciários e assistência à saúde.
Na época do ocorrido, toda a família vivia junta, incluindo a mulher, um companheiro, os três filhos do casal e o idoso, que é avô do companheiro e bisavô das crianças.
Segundo o portal Metrópoles, a mulher foi até o cartório de uma cidade vizinha e oficializou o casamento com o aposentado, declarando que morava naquela região. No entanto, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de MG (IPSM) contestaram a união na Justiça, alegando que o objetivo do casamento era exclusivamente obter os benefícios da Previdência.
Os órgãos também solicitaram que a mulher pagasse indenização por danos morais. Ela, porém, negou qualquer intenção de fraude, e apresentou testemunhas em seu favor.
Decisão da Justiça
A defesa conseguiu convencer o juiz da Comarca no Vale do Aço. Contudo, o MP e o Instituto recorreram, de modo que o caso foi levado à 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O relator, juiz convocado como desembargador Eduardo Gomes dos Reis, concluiu que a mulher mantinha um relacionamento com o neto do policial aposentado, já que os três filhos nasceram dessa união estável.
O magistrado apontou que a mulher, portanto, teria se casado com o bisavô de seus filhos para obter benefícios fraudulentamente. A desembargadora Alice Birchal e o desembargador Roberto Apolinário de Castro concordaram com o relator, e a Justiça anulou o casamento.
No fim, o pedido de indenização por danos morais coletivos foi negado, e a mulher perdeu os benefícios aos quais teria direito.
![icon_WhatsApp](/images/share/icon_WhatsApp.png)
![icon_facebook](/images/share/icon_facebook.png)
![icon_email](/images/share/icon_email.png)