Pedido de indenização contra Ustra por família de torturado é negado pelo STJ
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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou por 3 votos a 2 um pedido de indenização por danos morais da família de Luiz Eduardo Merlino, jornalista, aos herdeiros do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, um dos nomes da Ditadura Militar brasileira. O jornalista sofreu tortura e morreu em 1971 no DOI-Codi que Ustra comandava.
Grande parte dos ministros seguiu o voto de Isabel Gallotti, que entendeu que o caso está prescrito. Isabel ainda comentou que a ação deveria ter sido ajuizada contra o Estado, e não a um agente da repressão. O advogado da família de Merlino, Joelson Costa Dias, disse que a decisão será recorrida.
Segundo repercutiu o jornal Folha de S.Paulo, o processo diz que os agentes da ditadura militar relataram que o jornalista teria se suicidado nas dependências do DOI-Codi, porém, testemunhas afirmam que ele foi alvo de espancamentos e torturas na prisão. As agressões foram ordem de Ustra, e em alguns casos, conforme relatos, ele esteve envolvido na ação.
Outros detalhes
A ação foi apresentada no ano de 2010 pela companheira e pela irmã do jornalista. Naquela época, o militar ainda estava vivo, e foi condenado, em primeira instância, a pagar R$ 50 mil de danos morais a cada uma delas. Apesar disso, em 2018, a decisão foi revertida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
As duas recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, que em agosto começou o julgamento do processo. Isabel Gallotti, e os ministros João Otáviode Noronha e Raúl Araújo votaram contra a indenização.