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Julgamento de pedido de habeas corpus de Robinho é suspenso pelo STF
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Julgamento de pedido de habeas corpus de Robinho é suspenso pelo STF

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Gazeta Esportiva
13/09/2024 15h49
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https://timnews.com.br/system/images/photos/16348127/original/robinho?1726251462
©Buda Mendes/Getty Images
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Nesta sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de dois pedidos de habeas corpus de Robinho. O ministro Gilmar Mendes pediu vista logo no início da audiência, isso significa que ele solicitou mais tempo para analisar o caso.

O julgamento irá definir se será mantida a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O órgão permitiu que Robinho cumprisse em território brasileiro a pena de nove anos de prisão que recebeu na Itália, por estupro.

Ainda no início da sessão, antes de ela ser suspensa, o ministro Luiz Fux votou a favor de manter a sentença do STJ. A audiência virtual ocorre até a próxima sexta-feira. Com exceção de Gilmar, os outros ministros podem antecipar seus votos. Enquanto Mendes terá três meses para voltar o caso a julgamento.

O crime aconteceu em 2013, em uma boate em Milão, na Itália, e foi confirmado pelos policiais que colocaram escutas no carro do ex-jogador, que estava no Milan. Em 2017, Robinho foi condenado em terceira e última instância a nove anos de prisão pela justiça italiana por estupro coletivo contra uma jovem albanesa.

Segundo a sentença, Robinho e mais cinco amigos (Fabio Cassis Galan, Clayton Florêncio dos Santos, Alexsandro da Silva, Rudney Gomes e Ricardo Falco) estupraram uma mulher albanesa, sendo que ele e Ricardo acabaram condenados. Os outros quatro homens deixaram a Itália durante as investigações e não foram processados.

Após a defesa recorrer, a decisão foi confirmada pela suprema corte da Itália em janeiro de 2022. Em fevereiro, foi expedido um mandado de prisão internacional. Porém, como os países não têm acordo de extradição, ele não voltou à Itália para cumprir a pena.

Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do TIM NEWS, da TIM ou de suas afiliadas.
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