Eleitores têm até amanhã (7) para justificar ausência no segundo turno das eleições de 2024
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Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira para justificar a ausência.
Em 27 de outubro do ano passado, os eleitores de 51 municípios do país, incluindo 15 capitais, participaram do segundo turno. Aqueles que têm a obrigação de votar devem realizar a justificativa, lembrando que o voto é obrigatório para maiores de 18 anos, sendo facultativo para alguns grupos específicos. O prazo de 60 dias após o segundo turno se aplica também a quem estava em seu domicílio eleitoral e não votou por razões válidas.
Para apresentar a justificativa de ausência, os eleitores podem fazê-lo presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais dos estados. Aqueles que estiverem com o título eleitoral regular ou suspenso podem utilizar o aplicativo e seguir o passo a passo para preencher o formulário. O requerimento será enviado para a zona eleitoral para análise e a pessoa será notificada da decisão posteriormente. Além disso, é possível justificar a ausência online, no site do TSE, informando os dados solicitados e acompanhando o andamento do pedido.
A ausência injustificada às urnas acarreta em sanções aos eleitores, incluindo o pagamento de multa imposta pela Justiça Eleitoral. Aqueles que não justificarem a ausência no segundo turno de 2024 ficarão impedidos de realizar algumas atividades, como tirar o passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, inscrever-se em concurso público, entre outras restrições. Se a justificativa não for aceita pelo juiz eleitoral, a multa será estabelecida. Se o título estiver cancelado devido a três ausências consecutivas sem justificativa, o eleitor deverá regularizar a situação por meio de revisão ou transferência de domicílio.