Justiça suspende programa de escolas cívico-militares em São Paulo
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O Programa Escola Cívico-Militar, implementado pelo governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos), foi suspenso por decisão monocrática do desembargador Figueiredo Gonçalves, relator do caso, em uma decisão publicada nesta terça-feira (6/8). A suspensão será mantida até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662, que trata do mesmo tema.
O desembargador argumentou que é responsabilidade do STF decidir sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei, uma vez que uma ação semelhante está em discussão na Suprema Corte. "Seria ineficaz a decisão desta Corte de Justiça, em face do que eventualmente decidir a Suprema Corte", afirmou Figueiredo Gonçalves.
Inicialmente, a Justiça de São Paulo havia indeferido o pedido do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp) para que a lei fosse suspensa até o julgamento da ação sobre a constitucionalidade do projeto. Nesse momento, o mesmo desembargador entendia que não havia perigo imediato à educação, pois o programa ainda exigia diversas etapas antes de ser implementado, como consultas públicas nas escolas e seleção de policiais militares.
No entanto, com o avanço da implantação do programa, que já possui consulta pública em andamento para escolha das escolas que passarão pelo processo, o desembargador decidiu julgar procedente o pedido de suspensão. Ele destacou que existem controvérsias sobre a constitucionalidade da lei que criou o Programa Escola Cívico-Militar em São Paulo, questionamento que também está em discussão no STF.
Até o momento, a Secretaria da Educação (Seduc) não se manifestou sobre a decisão judicial. A lei que instituiu o Programa Escola Cívico-Militar em São Paulo foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em maio deste ano, autorizando policiais militares da reserva a atuar como monitores em escolas públicas do estado. Com esta suspensão, o programa agora aguarda a decisão final do STF sobre sua constitucionalidade.