Receita Federal anuncia prazo e regras do IRPF 2025

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A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (12), as regras para o Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. O prazo para a entrega da declaração vai de 17 de março a 30 de maio deste ano. Quem não cumprir o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. A partir de 30 de maio, terá início o calendário de restituições do IR.
O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2025, contra 42,4 milhões no ano passado. O programa para preenchimento estará disponível para download a partir desta quinta-feira (13). A declaração pré-preenchida só será aceita a partir de 1º de abril, 13 dias após o início do prazo para envio pelo método tradicional.
Diferentemente de anos anteriores, para receber a restituição via PIX, o contribuinte deve informar a chave no momento da declaração, sendo válida somente o CPF. Os pagamentos por meio de e-mail ou telefone não serão aceitos. A Receita prioriza o recebimento das declarações, estabelecendo uma ordem de prioridades para a liberação das restituições.
A data de entrega da declaração é crucial para determinar a ordem de recebimento da restituição. Aqueles que enviarem a declaração mais cedo terão prioridade no recebimento. Por outro lado, erros ou omissões podem atrasar o processo e fazer com que o contribuinte perca a posição na fila das restituições. É essencial atentar para a precisão e completude das informações fornecidas.
O calendário de restituições do Imposto de Renda começa em 30 de maio e é estabelecido de acordo com a ordem de entrega das declarações. Para garantir o recebimento da restituição de forma rápida e correta, é importante seguir as orientações fornecidas pela Receita Federal e se atentar aos prazos estabelecidos. A regularidade na entrega da declaração é fundamental para evitar penalidades e garantir a eficiência no processo de restituição do imposto.
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