STF avança para enquadrar caixa 2 como crime e improbidade
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O plenário virtual do STF reuniu votos suficientes para consolidar um entendimento que amplia as consequências jurídicas do crime de caixa dois, ao admitir que a conduta possa ser sancionada em mais de uma esfera.
O julgamento, que se encerra hoje, já contou com o posicionamento de nove dos dez ministros. Até agora, a maioria acompanha o relator, Alexandre de Moraes, no sentido de autorizar que o mesmo fato seja analisado e punido tanto na Justiça Eleitoral quanto na Justiça comum, em ações de improbidade.
Com essa interpretação, a responsabilização tende a se tornar mais severa em ano eleitoral. A regra em discussão abre espaço para que uma condenação resulte na soma de penalidades aplicadas em cada via.
O caixa dois é descrito como crime previsto no Código Eleitoral e envolve a omissão de valores recebidos por candidato ou por prestador de serviço ligados a campanha eleitoral. Na Justiça Eleitoral, a punição mencionada é de até cinco anos de prisão, além de multa.
Já na esfera cível, por meio das ações de improbidade, as sanções citadas incluem perda de direitos políticos, impedimento de contratar com o poder público e aplicação de multas. Na prática, quem for condenado pode ficar sujeito ao conjunto dessas consequências.
No voto, Alexandre de Moraes também sustentou que uma conclusão da Justiça Eleitoral no sentido de não comprovar o crime teria reflexo automático na área administrativa. Esse ponto recebeu ressalva de Gilmar Mendes, que indicou que a relação entre uma decisão da Justiça Eleitoral e um processo em outro ramo do Judiciário aparece em outra ação no próprio STF, com potencial de interferir na tese. Apesar disso, Gilmar acompanhou o relator.