STF determina retorno da proibição de apreensão de menores nas praias do Rio de Janeiro
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Na tarde desta quarta-feira, 21 de outubro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Estado do Rio de Janeiro e o município do Rio devem voltar a proibir a apreensão de menores nas praias, quando não houver flagrante. A decisão foi tomada após a participação do MPF, da Defensoria estadual, do Estado do Rio de Janeiro, da OAB e de organizações civis em defesa da criança e do adolescente, em uma audiência conduzida pelo ministro Cristiano Zanin.
A Procuradoria-Geral da República defendeu o retorno da proibição, solicitando a suspensão imediata da decisão do TJ-RJ. Já a Defensoria Pública argumentou que jovens pobres e negros eram impedidos de entrar nas praias sem mandado ou flagrante, sendo encaminhados para averiguação.
Durante a audiência, ficou estabelecido que o Estado e o município do Rio terão o prazo máximo de 90 dias para apresentar um Plano de Segurança Pública direcionado à repreensão de adolescentes em conflito com a lei. Além disso, as autoridades do RJ também deverão elaborar um Plano de Abordagem Social que respeite os direitos das crianças no Estado, sem violar os preceitos convencionais, constitucionais e legais.
Essa decisão do STF tem como objetivo garantir o respeito aos direitos e à integridade dos menores no Rio de Janeiro, evitando abusos e discriminações.
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