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Breves considerações sobre a Reforma Tributária
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Breves considerações sobre a Reforma Tributária

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Tecmundo
30/10/2023 20h00
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Por Dr. Hugo Cesar da Silva

Nos últimos tempos muito tem se falado sobre Reforma Tributária e sobre o modelo a ser implementado no Brasil, muito criticado por sua complexidade e, principalmente, pelo seu alto custo ao contribuinte.

Mesmo que o assunto não seja novo, remontando há mais de 30 anos de discussão no Congresso , com a mudança do Governo Federal em 2022 os debates ganharam novos contornos e, após novas discussões e acordos políticos, em julho deste ano foi aprovado pela Câmara dos Deputados o texto de uma das propostas (PEC 45/2019), apresentada em abril de 2019.

Para aprovação do texto os deputados justificaram que a proposta teria como objetivo uma “ampla reforma do modelo brasileiro de tributação de bens e serviços, através da substituição de cinco tributos atuais” (IPI, ICMS, ISS, COFINS e PIS) “por um único imposto sobre bens e serviços (IBS)”.

Além disso, pela mudança proposta, espera-se uma “simplificação do sistema tributário brasileiro” que representará “significativo aumento da produtividade e do PIB potencial do Brasil”, tudo isto, de acordo com a proposta legislativa encaminhada para análise e votação pelo Senado Federal, onde já existe uma discussão sobre o tema, PEC 110/2019, que deverá ser incorporada à PEC 45/2019; Ou seja, a princípio, a Reforma produzirá impactos positivos na produtividade e no consumo que, por sua vez, estimularão a economia do país.

Em linhas gerais, a mudança proposta prevê uma nova tributação sobre o consumo, por meio da criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será dividido em IVA Federal, denominado CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) o qual substituirá os tributos federais IPI, PIS e COFINS; e o IVA NACIONAL, denominado IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que reunirá o ICMS e ISS.

reforma tributáriaUm dos setores que pode sentir um impaxto maior com a reforma tributátia é o Setor de Serviços, que ainda não se recuperou dos efeitos da pandemia da Covid-19.

Além dos dois “novos” tributos, a proposta também criou o Imposto Seletivo, que incidirá sobre o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, chamados no texto legislativo de “geradores de externalidades negativas”, estando a lista destes produtos ainda em discussão.

De acordo com a proposta sugerida, ainda pendente de análise e votação no Senado Federal, haverá um período de transição, com a instituição do IBS e da CBS em 2026, a extinção das Contribuições Federais (PIS/COFINS) em 2027 e dos impostos IPI, ICMS e ISS até 2033, de modo que, neste período, o contribuinte ainda estará obrigado ao recolhimento, mesmo que em valores reduzidos, pelos dois “sistemas” tributários.

Embora tudo “pareça” muito bom, especialistas, como o professor Roque Antônio Carrazza, têm feito sérias críticas à proposta pendente de discussão (já no Senado Federal). Uma das críticas refere-se à “afobação” com que o texto substitutivo (ao texto original) foi aprovado pela Câmara, em menos de uma semana.

Outro ponto crítico da proposta é quanto à redução da carga tributária não se refletir, de imediato, para todos os setores (a festa não será, nesse momento, para todos). Em relação à Indústria, como o setor está sujeito à uma carga tributária com diversas alíquotas, ao limitar a incidência de um único tributo com uma alíquota mínima de 25%, por exemplo, bem como garantir a não cumulatividade do setor, haverá sim um grande benefício.

No entanto, em relação ao Setor de Serviços, que é um dos maiores empregadores da economia, este ganho não é verificado, pelo menos no primeiro momento. O Setor de Serviços, atualmente, paga em média 3% a título de ISS, sobre o preço dos serviços prestado, no entanto, com a extinção do ISS o setor terá que recolher aos cofres públicos o tributo calculado à alíquota de 25%, por exemplo (alíquota ainda em discussão) o que supera em muito à alíquota anterior.

Apesar de os defensores da proposta aleguem que a alíquota média do novo imposto fique em torno de 10% sobre o preço do serviço , considerando os descontos/abatimentos permitidos, tendo em vista que o Setor não poderá realizar grandes abatimentos, é certo que a alíquota do tributo a ser recolhido não será de 10%.

Outra grande crítica ao texto em análise é sobre a centralização da arrecadação do IBS, com a perda de autonomia dos Estados e Município; embora tenha sido prevista a criação de Fundos de Compensação, isto ficará a cargo de Lei Complementar, a ser votada e aprovada pelo Congresso Nacional.

Quanto a este ponto, os contribuintes já estão “sentindo” os efeitos negativos da Reforma proposta, mesmo antes de aprovada, frente ao aumento praticado pelos Estados em relação às alíquotas do ICMS no intuito de recompor as perdas futuras, visto que a destinação do produto do tributo arrecadado levará em consideração a arrecadação pelos Estados em períodos anteriores, entre 2024 e 2029.

É preciso aguardar a aprovação do texto da Reforma pelo Senado Federal que, em razão das mudanças propostas naquela casa legislativa deverá ser novamente analisado pela Câmara dos Deputados, mas, desde já, é possível afirmar que a conta, pelo menos por um (bom) tempo ainda será paga pelo contribuinte.

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Hugo Cesar da Silva tem experiência de mais de 15 anos em direito tributário; formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; especialista em Direito Tributário pelo INSPER (LLM); advogado do Núcleo Tributário do N|CSS Advogados. 

Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do TIM NEWS, da TIM ou de suas afiliadas.
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