Justiça de Alagoas torna réu homem que matou filho de apenas 4 anos envenenado
TNH1
A Justiça de Alagoas acolheu a denúncia do Ministério Público (MP/AL) e tornou réu Matheus Soares Omena dos Santos, de 24 anos, acusado de homicídio qualificado por envenenar e matar o próprio filho , o menino Anthony Levy Nascimento dos Santos, de apenas 4 anos. Anthony morreu no último dia 27, após passar mal durante uma atividade na creche onde estudava, momentos depois de o pai deixá-lo no local.
"Após minucioso estudo dos elementos informativos obtidos até o momento, verifica-se que a denúncia contém a descrição dos fatos criminosos imputados ao acusado, o qual foi devidamente qualificado nos autos, com a pontuação de provas da materialidade e de indícios de autoria em seu desfavor. Nesse diapasão, a peça exordial demonstra hipótese delitiva concreta, com todos os requisitos constantes no artigo 41 do Código Processual Penal, motivo pelo qual, em sede de juízo prelibatório, RECEBO a DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público", escreveu em sua decisão a juíza Taís Pereira da Rosa.
Na denúncia apresentada, o MPAL cita que a atual companheira de Matheus Soares está grávida e solicita á Justiça que, com a condenação, seja decretada a incapacidade de exercício do poder familiar de Matheus Soares.
A Polícia Científica de Alagoas havia enviado o laudo ao MP/AL confirmando o envenenamento do pequeno Anthony e concluindo que o óbito se deu pro insuficiência respiratória aguda.
O caso - Matheus Soares foi preso no dia 29 de maio de 2024. O menino Anthony faleceu dois dias antes da detenção, após passar mal em uma creche, no bairro de São Jorge, em Maceió. Matheus Soares confessou que matou o filho com "chumbinho", agrotóxico vendido ilegalmente, comprado no bairro do Jacintinho. De acordocom ele, o crime seria uma forma de retaliação à ex-companheira.
A Polícia Científica de Alagoas enviou ao MP/AL o laudo que confirma o envenenamento e a presença de substância química no sangue e no conteúdo estomacal da criança. “Pelos achados descritos pode o perito concluir que o óbito foi decorrente de insuficiência respiratória aguda”, conclui o documento.